GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Campinas, de um imóvel de sua propriedade, contendo 1.100.000,00m² (um milhão e cem mil metros quadrados) de terreno e 8.680,00m² (oito mil, seiscentos e oitenta metros quadrados) de construção, situado na Rodovia Heitor Penteado, km 3,5, naquele Município, conforme descrito e identificado nos autos do processo SMA 5.502/2011 (CC/121.035/11).
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao Projeto de Revitalização do Parque Ecológico Monsenhor Emilio José Salim.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 59.231, de 27 de maio de 2013  |