GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.958, de 9 de outubro de 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de São José dos Campos, o imóvel que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Es­tado autorizada a receber, me­diante doação, sem ônus ou encargo, do Município de São José dos Campos, nos termos da Lei Municipal n° 5.997, de 27 de dezembro de 2001, alterada pela Lei Municipal n° 6.100, de 29 de maio de 2002, o terreno objeto da Matrícula n° 258.071 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos, com área de 60.000,00m² (sessenta mil metros quadrados), localizado na Rodovia dos Tamoios, Km 12, Bairro da Pernambucana, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 161.00018703/2023-09.

Artigo 2° - No terreno de que trata o caput deste artigo estão instalados os CASA Tamoios e CASA Serra da Mantiqueira, subordinados à Divisão Regional Vale do Paraíba - DRVP, da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA.

Artigo 3° - Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 10/10/2024
Atualizado em: 10/10/2024 11:18

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