GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 69.287, de 30 de dezembro de 2024 |
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS |
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374, de 1° de março de 1989, na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, no Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, e nos Convênios ICMS 20/89, de 28 de março de 1989, 76/91, de 5 de dezembro de 1991, e 16/15, de 22 de abril de 2015, Decreta: Artigo 1° - Os dispositivos adiante indicados do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000 passam a vigorar com a seguinte redação: a) o § 3º do artigo 29: “§ 3º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.”; (NR) b) o § 4º do artigo 149: “§ 4º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.”; (NR) c) o § 4º do artigo 166: “§ 4º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.”. (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2025. FELÍCIO RAMUTH |
Publicado em: 01/01/2025 |
Atualizado em: 03/01/2025 12:03 |
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