O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Patrocínio Paulista, do imóvel localizado na Rua Pio Avelino, nº 1.458, Centro, naquele Município, objeto da Transcrição nº 4.348 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Patrocínio Paulista, cadastrado no SGI sob o nº 54.887, identificado e descrito nos autos do Processo Digital nº 018.00001508/2025-39.
Parágrafo único - O imóvel a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS e da sede do Conselho Tutelar do Município.
Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS |