GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.326, de 30 de dezembro de 2004

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, visando ao atendimento de Despesas de Capital.


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 21.327,00 (Vinte e um mil, trezentos e vinte e sete reais), suplementar ao orçamento da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

    Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

    Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 6º, do Decreto nº 48.444, de 14 de janeiro de 2004, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

    Artigo 4º -Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 2004

    GERALDO ALCKMIN

    (Tabelas Publicadas)


Publicado em: 31/12/2004
Atualizado em: 31/12/2004 10:37

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