GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 47.722, de 18 de março de 2003

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A., bens imóveis necessários a execução de obras e serviços de duplicação da pista de rolamento, localizadas no Município e Comarca de Jaboticabal, entre o Km 117 ao Km 119, da Rodovia "Carlos Tonani" - SP-333, trecho Sertãozinho-Jaboticabal


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com os Decretos nº 40.636, de 18 de janeiro de 1996 e nº 41.904, de 30 de junho de 1997,


    Decreta:

    Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pela TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis abaixo caracterizados, constituindo um terreno com área total de 18.702,54m² (dezoito mil, setecentos e dois metros quadrados e cinqüenta e quatro decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no Município e Comarca de Jaboticabal, necessários a implantação da segunda pista de rolamento, entre o Km 117 ao Km 119, da Rodovia "Carlos Tonani" - SP-333, trecho Sertãozinho-Jaboticabal, imóveis estes que constam pertencer a Eugenio Garavello (área 1), Darcy Elisa Fenerich Sant´Anna Ferreira (área 2), João Baptista Fenerich (área 3), João Baptista Fenerich (área 4) e João Baptista Fenerich (área 5), com as medidas, limites e confrontações mencionados, respectivamente, nas plantas DE-09.333.117.1.D02/001Ø0, DE-09.333.117.1.D02/002Ø0, DE-09.333.117.1.D02/003Ø0, DE-09.333.117.1.D02/004Ø0, DE-09.333.117.1.D02/005Ø0 e memoriais descritivos, constantes do Expediente DER-9-85642/17/2002-ST, a saber:

    I - área 1, que consta pertencer a Eugenio Garavello, localizada do lado esquerdo da SP-333 sentido Sertãozinho-Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: "Começa no ponto "A", coordenadas E=300.631,182, N=197.174.685, junto à cerca de divisa do DER com Eugenio Garavello; deste ponto, segue em linha reta no sentido Sertãozinho, confrontando com UNESP, numa distância de 30.747m, com azimute de 68,711789° ou 68º42'42,44'', até encontrar o ponto "B"; no ponto "B" com azimute de 92,659693° ou 92°39'34,89'' segue em linha reta, confrontando com UNESP, numa distância de 21,332m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C" com azimute de 234,612296° ou 234°36'44,27'' segue em linha reta, confrontando com Eugenio Garavello, numa distância de 164,330m, até encontrar o ponto "D"; no ponto "D", com azimute de 235,759039° ou 235°45'32,54'' segue em linha reta, confrontando com Eugenio Garavello, numa distância de 71,561m, até encontrar o ponto "E"; no ponto "E", com azimute de 236,326228° ou 236°19'34,42'' segue em linha reta, confrontando Eugenio Garavello, numa distância de 214,610m, até encontrar o ponto "F"; no ponto "F", com azimute de 350,347778° ou 350°20'52,00'' segue em linha reta, confrontando com a Darcy Elisa Fenerich Sant´Anna Ferreira, numa distância de 21,211m, até encontrar o ponto "G"; no ponto "G", com azimute de 55,538690° ou 55°32'19,28'' segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio do DER na SP-333, numa distância de 394,740m, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 918,531m de perímetro e uma superfície de 9.130,52m²;

    II - área 2, que consta pertencer a Darcy Elisa Fenerich Sant'Anna Ferreira, localizada do lado esquerdo da SP-333, sentido Sertãozinho-Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: "Começa no ponto "A", coordenadas E=300.305,7157, N=196.951.3213, junto à cerca de divisa do DER com Darcy Elisa Fenerich Sant´Anna Ferreira; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com Eugenio Garavello, numa distância de 21.211m, com azimute de 170,347778° ou 170º20'52,00'', até encontrar o ponto "B"; no ponto "B" com azimute de 237,004876° ou 237º17,55'' segue em linha reta, confrontando com Darcy Elisa Fenerich Sant´Anna Ferreira, numa distância de 257,688m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C" com azimute de 344,750000° ou 344°45' segue em linha reta, confrontando com João Baptista Fenerich, numa distância de 13,294m, até encontrar o ponto "D"; no ponto "D", com azimute de 55,502639° ou 55°30'9,50'' segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio do DER na SP-333, numa distância de 262,000m, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 554,193m de perímetro e uma superfície de 4.160,61m²;

    III - área 3, que consta pertencer à João Baptista Fenerich, localizada do lado esquerdo da SP-333, sentido Sertãozinho-Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada:: "Começa no ponto "A", coordenadas E=300.089,7878, N=196.802.9328, junto à cerca de divisa do DER com João Baptista Fenerich; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com Darcy Elisa Fenerich Sant´Anna Ferreira, numa distância de 13.294m, com azimute de 164,750000° ou 164º45', até encontrar o ponto "B"; no ponto "B" com azimute de 237,563259° ou 237°33'47,73'' segue em linha reta, confrontando com João Baptista Fenerich, numa distância de 225.307m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C" com azimute de 170,725738° ou 170°43'32,66'' segue em linha reta, confrontando com João Baptista Fenerich, numa distância de 21,025m, até encontrar o ponto "D"; no ponto "D", com azimute de 234,524859° ou 234° 31' 29,49'' segue em linha reta, confrontando com João Baptista Fenerich, numa distância de 11,679m, até encontrar o ponto "E"; no ponto "E", com azimute de 293,048966° ou 293°2'56,28'' segue em linha reta, confrontando João Baptista Fenerich, numa distância de 23,181m, até encontrar o ponto "F"; no ponto "F", com azimute de 235,416353° ou 235°24'58,87'' segue em linha reta, confrontando com João Baptista Fenerich, numa distância de 10,153m, até encontrar o ponto "G"; no ponto "G", com azimute de 333.201112° ou 333°12'4,00'' segue em linha reta, confrontando com João Baptista Fenerich, numa distância de 4,051m, até encontrar o ponto "H"; no ponto "H", com azimute de 55,481472° ou 55°28'53,30'' segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio do DER na SP-333, numa distância de 272.230m, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 580,920m de perímetro e uma superfície de 2.541,30m²;

    IV - área 4, que consta pertencer a João Baptista Fenerich, localizada do lado esquerdo da SP-333 sentido Sertãozinho-Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: "Começa no ponto "A", coordenadas E=299.865,4858, N=196.648.6675, junto à cerca de divisa do DER com João Baptista Fenerich; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com João Baptista Fenerich, numa distância de 4.051m, com azimute de 153,201112° ou 153º12'4,00'', até encontrar o ponto "B"; no ponto "B" com azimute de 235,419355° ou 235º25'9,68'' segue em linha reta, confrontando com João Baptista Fenerich, numa distância de 476,278m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C" com azimute de 325,021111° ou 325°1'16,00'' segue em linha reta, confrontando com João Baptista Fenerich, numa distância de 4,524m, até encontrar o ponto "D"; no ponto "D", com azimute de 55,480555° ou 55°28'50,00'' segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio do DER na SP-333, numa distância de 476,858m, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 961,711m de perímetro e uma superfície de 2.034,45m²;

    V - área 5, que consta pertencer a João Baptista Fenerich, localizada do lado esquerdo da SP-333 sentido Sertãozinho-Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: "Começa no ponto "A", coordenadas E=299.472,5863, N=196.378.4387, junto à cerca de divisa do DER com João Baptista Fenerich; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com João Baptista Fenerich, numa distância de 4.524m, com azimute de 145,021112° ou 145º1'16,00'', até encontrar o ponto "B"; no ponto "B" com azimute de 235,923626° ou 235º55'25,05'' segue em linha reta, confrontando com João Baptista Fenerich, numa distância de 214,451m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C" com azimute de 240,366838° ou 240°22'0,62'' segue em linha reta, confrontando com João Baptista Fenerich, numa distância de 33,213m, até encontrar o ponto "D"; no ponto "D", com azimute de 55,472181° ou 55°28'19,85'' segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio do DER na SP-333, numa distância de 247,500m, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 499,688m de perímetro e uma superfície de 835,66m².".

    Artigo 2° - Fica a TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

    Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A..

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2003

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 19/03/2003
Atualizado em: 03/06/2003 16:23

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