Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pela TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis abaixo caracterizados, constituindo um terreno com área total de 18.702,54m² (dezoito mil, setecentos e dois metros quadrados e cinqüenta e quatro decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no Município e Comarca de Jaboticabal, necessários a implantação da segunda pista de rolamento, entre o Km 117 ao Km 119, da Rodovia "Carlos Tonani" - SP-333, trecho Sertãozinho-Jaboticabal, imóveis estes que constam pertencer a Eugenio Garavello (área 1), Darcy Elisa Fenerich Sant´Anna Ferreira (área 2), João Baptista Fenerich (área 3), João Baptista Fenerich (área 4) e João Baptista Fenerich (área 5), com as medidas, limites e confrontações mencionados, respectivamente, nas plantas DE-09.333.117.1.D02/001Ø0, DE-09.333.117.1.D02/002Ø0, DE-09.333.117.1.D02/003Ø0, DE-09.333.117.1.D02/004Ø0, DE-09.333.117.1.D02/005Ø0 e memoriais descritivos, constantes do Expediente DER-9-85642/17/2002-ST, a saber:
I - área 1, que consta pertencer a Eugenio Garavello, localizada do lado esquerdo da SP-333 sentido Sertãozinho-Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: "Começa no ponto "A", coordenadas E=300.631,182, N=197.174.685, junto à cerca de divisa do DER com Eugenio Garavello; deste ponto, segue em linha reta no sentido Sertãozinho, confrontando com UNESP, numa distância de 30.747m, com azimute de 68,711789° ou 68º42'42,44'', até encontrar o ponto "B"; no ponto "B" com azimute de 92,659693° ou 92°39'34,89'' segue em linha reta, confrontando com UNESP, numa distância de 21,332m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C" com azimute de 234,612296° ou 234°36'44,27'' segue em linha reta, confrontando com Eugenio Garavello, numa distância de 164,330m, até encontrar o ponto "D"; no ponto "D", com azimute de 235,759039° ou 235°45'32,54'' segue em linha reta, confrontando com Eugenio Garavello, numa distância de 71,561m, até encontrar o ponto "E"; no ponto "E", com azimute de 236,326228° ou 236°19'34,42'' segue em linha reta, confrontando Eugenio Garavello, numa distância de 214,610m, até encontrar o ponto "F"; no ponto "F", com azimute de 350,347778° ou 350°20'52,00'' segue em linha reta, confrontando com a Darcy Elisa Fenerich Sant´Anna Ferreira, numa distância de 21,211m, até encontrar o ponto "G"; no ponto "G", com azimute de 55,538690° ou 55°32'19,28'' segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio do DER na SP-333, numa distância de 394,740m, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 918,531m de perímetro e uma superfície de 9.130,52m²;
II - área 2, que consta pertencer a Darcy Elisa Fenerich Sant'Anna Ferreira, localizada do lado esquerdo da SP-333, sentido Sertãozinho-Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: "Começa no ponto "A", coordenadas E=300.305,7157, N=196.951.3213, junto à cerca de divisa do DER com Darcy Elisa Fenerich Sant´Anna Ferreira; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com Eugenio Garavello, numa distância de 21.211m, com azimute de 170,347778° ou 170º20'52,00'', até encontrar o ponto "B"; no ponto "B" com azimute de 237,004876° ou 237º17,55'' segue em linha reta, confrontando com Darcy Elisa Fenerich Sant´Anna Ferreira, numa distância de 257,688m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C" com azimute de 344,750000° ou 344°45' segue em linha reta, confrontando com João Baptista Fenerich, numa distância de 13,294m, até encontrar o ponto "D"; no ponto "D", com azimute de 55,502639° ou 55°30'9,50'' segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio do DER na SP-333, numa distância de 262,000m, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 554,193m de perímetro e uma superfície de 4.160,61m²;
III - área 3, que consta pertencer à João Baptista Fenerich, localizada do lado esquerdo da SP-333, sentido Sertãozinho-Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada:: "Começa no ponto "A", coordenadas E=300.089,7878, N=196.802.9328, junto à cerca de divisa do DER com João Baptista Fenerich; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com Darcy Elisa Fenerich Sant´Anna Ferreira, numa distância de 13.294m, com azimute de 164,750000° ou 164º45', até encontrar o ponto "B"; no ponto "B" com azimute de 237,563259° ou 237°33'47,73'' segue em linha reta, confrontando com João Baptista Fenerich, numa distância de 225.307m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C" com azimute de 170,725738° ou 170°43'32,66'' segue em linha reta, confrontando com João Baptista Fenerich, numa distância de 21,025m, até encontrar o ponto "D"; no ponto "D", com azimute de 234,524859° ou 234° 31' 29,49'' segue em linha reta, confrontando com João Baptista Fenerich, numa distância de 11,679m, até encontrar o ponto "E"; no ponto "E", com azimute de 293,048966° ou 293°2'56,28'' segue em linha reta, confrontando João Baptista Fenerich, numa distância de 23,181m, até encontrar o ponto "F"; no ponto "F", com azimute de 235,416353° ou 235°24'58,87'' segue em linha reta, confrontando com João Baptista Fenerich, numa distância de 10,153m, até encontrar o ponto "G"; no ponto "G", com azimute de 333.201112° ou 333°12'4,00'' segue em linha reta, confrontando com João Baptista Fenerich, numa distância de 4,051m, até encontrar o ponto "H"; no ponto "H", com azimute de 55,481472° ou 55°28'53,30'' segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio do DER na SP-333, numa distância de 272.230m, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 580,920m de perímetro e uma superfície de 2.541,30m²;
IV - área 4, que consta pertencer a João Baptista Fenerich, localizada do lado esquerdo da SP-333 sentido Sertãozinho-Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: "Começa no ponto "A", coordenadas E=299.865,4858, N=196.648.6675, junto à cerca de divisa do DER com João Baptista Fenerich; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com João Baptista Fenerich, numa distância de 4.051m, com azimute de 153,201112° ou 153º12'4,00'', até encontrar o ponto "B"; no ponto "B" com azimute de 235,419355° ou 235º25'9,68'' segue em linha reta, confrontando com João Baptista Fenerich, numa distância de 476,278m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C" com azimute de 325,021111° ou 325°1'16,00'' segue em linha reta, confrontando com João Baptista Fenerich, numa distância de 4,524m, até encontrar o ponto "D"; no ponto "D", com azimute de 55,480555° ou 55°28'50,00'' segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio do DER na SP-333, numa distância de 476,858m, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 961,711m de perímetro e uma superfície de 2.034,45m²;
V - área 5, que consta pertencer a João Baptista Fenerich, localizada do lado esquerdo da SP-333 sentido Sertãozinho-Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: "Começa no ponto "A", coordenadas E=299.472,5863, N=196.378.4387, junto à cerca de divisa do DER com João Baptista Fenerich; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com João Baptista Fenerich, numa distância de 4.524m, com azimute de 145,021112° ou 145º1'16,00'', até encontrar o ponto "B"; no ponto "B" com azimute de 235,923626° ou 235º55'25,05'' segue em linha reta, confrontando com João Baptista Fenerich, numa distância de 214,451m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C" com azimute de 240,366838° ou 240°22'0,62'' segue em linha reta, confrontando com João Baptista Fenerich, numa distância de 33,213m, até encontrar o ponto "D"; no ponto "D", com azimute de 55,472181° ou 55°28'19,85'' segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio do DER na SP-333, numa distância de 247,500m, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 499,688m de perímetro e uma superfície de 835,66m².".
Artigo 2° - Fica a TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2003
GERALDO ALCKMIN