GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.043, de 2 de julho de 2020

Transfere, da Secretaria de Esportes para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Jaborandi, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferida, da Secretaria de Esportes para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Rua Alexandre Ávila Borges (antiga Rua Cibele), nº 960, Centro, no Município de Jaborandi, objeto da transcrição nº 22.136 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Barretos, cadastrado no Sistema de Gerenciamento de Imóveis - SGI sob o nº 24.717, conforme identificado nos autos do Processo SG-40.673/2012.

Parágrafo único O imóvel de que trata o caput deste artigo destinar-se-á à instalação de um Grupamento da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 2020

JOÃO DORIA


Publicado em: 03/07/2020
Atualizado em: 03/07/2020 11:41

65.043.docx65.043.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'