Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e por prazo indeterminado, da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, o imóvel que especifica |
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e por prazo indeterminado, da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, um imóvel com área de 12,2912 hectares, localizado na Área Comunitária de Assentamento "Haroldina", Município de Mirante do Paranapanema, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SAA-7.062/2009.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o caput deste artigo, destinar-se-á à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, para uso da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), visando a implantação de um Campo Avançado de Pesquisa, ligado ao Pólo Regional da Alta Sorocabana.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2010
JOSÉ SERRA |