GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 62.895, de 24 de outubro de 2017 |
Revoga o Decreto nº 47.296, de 06 de novembro de 2002, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Olímpia, o imóvel que especifica e dá providências correlatas |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 47.296, de 06 de novembro de 2002 Artigo 2º - Fica destinada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, a administração do imóvel descrito no artigo anterior. Artigo 3º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, do imóvel de que trata este decreto, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS. § 1° - O imóvel referido no “caput” deste artigo, destina-se à regularização da ocupação da ETEC de Olímpia. § 2° - A permissão de uso de que trata este artigo, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 2017 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 25/10/2017 |
Atualizado em: 25/10/2017 13:55 |
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