GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 66.258, de 24 de novembro de 2021 |
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Jacareí, o imóvel que especifica |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Jacareí, nos termos da Lei municipal n° 5.206, de 17 de abril de 2008, o terreno objeto da Matrícula n° 62.893 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Jacareí, com área de 873,63m² (oitocentos e setenta e três metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados), localizado na Praça dos Três Poderes, naquele Município, devidamente identificado e descrito no Expediente Digital PGE-EXP-2021/41580. Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para ampliação do edifício do fórum local. Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 2021 JOÃO DORIA |
Publicado em: 25/11/2021 |
Atualizado em: 25/11/2021 10:22 |
66.258.docx |