GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade da Secretaria da Saúde solucionar pendências ainda existentes para que se efetive a devolução do Hospital à Irmandade,
Decreta:
Artigo 1º - Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo de intervenção do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 2002
GERALDO ALCKMIN
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