GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 46.902, de 5 de julho de 2002

Prorroga o prazo de intervenção do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade da Secretaria da Saúde solucionar pendências ainda existentes para que se efetive a devolução do Hospital à Irmandade,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo de intervenção do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu.

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.

    Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 2002

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 06/07/2002
Atualizado em: 28/05/2003 16:50

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