GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.230, de 1 de novembro de 2022

Transfere, da Secretaria de Governo para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração dos imóveis que especifica, e autoriza a Fazenda do Estado a permitir seu uso, por prazo indeterminado, à organização da sociedade civil Associação Maria Helen Drexel – AMHD.


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferida, da Secretaria de Governo para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração dos imóveis localizados na Rua Particular Um, n° 13 e n° 15, atual Rua Filinto Gomes Silva, n° 42, Bairro Vila Cordeiro, no Município de São Paulo, objeto das Matrículas nº 195.033 e n° 195.034 ambas do 15° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, cadastrados no SGI sob o n° 7987 e identificados e descritos nos autos do Processo SG-1.057.204/2017, Vols. I ao III.

Artigo 2° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso dos imóveis de que trata o artigo 1° deste decreto, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da organização da sociedade civil Associação Maria Helen Drexel AMHD, com vistas ao desenvolvimento de suas atividades socioeducacionais.

Parágrafo único - A permissão de uso de que trata o caput deste artigo será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de novembro de 2022.

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 02/11/2022
Atualizado em: 03/11/2022 11:19

67.230.docx67.230.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'