GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.153, de 5 de dezembro de 2023

Revoga o Decreto n° 68.125, de 30 de novembro de 2023.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica revogado o Decreto n° 68.125, de 30 de novembro de 2023 Legislação do Estado.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 06/12/2023
Atualizado em: 06/12/2023 11:08

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