GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 46.640, de 27 de março de 2002

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Concessionária TRIÂNGULO DO SOL AUTO-ESTRADAS S/A, os bens imóveis necessários a execução de obras e serviços do dispositivo de acesso a cidade de Borborema, na Rodovia SP-333, localizado no Município de Borborema e Comarca de Itápolis, na altura do quilômetro 209, da Rodovia "Laurentino Mascari" (SP -333), trecho Itápolis - Borborema


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o Decreto nº 27.869, de 4 de dezembro de 1987, alterado pelo Decreto nº 39.250, de 16 de setembro de 1994, Decreto nº 40.636, de 18 de janeiro de 1996, e Decreto nº 42.344, de 15 de outubro de 1997,


    Decreta:

    Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pela Concessionária TRIÂNGULO DO SOL AUTO-ESTRADAS S/A, prestadora de serviços públicos, por via amigável ou judicial, os bens imóveis abaixo caracterizados, constituindo um terreno com área total de 22.554,76m² (vinte e dois mil, quinhentos e cinqüenta e quatro metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no Município de Borborema e Comarca de Itápolis, necessários à implantação do dispositivo de acesso a cidade de Borborema, na altura do quilômetro 209, da Rodovia "Laurentino Mascari" (SP-333) trecho Itápolis-Borborema, imóveis estes que constam pertencer ao Clube de Rodeio e Campo de Borborema (área 1), Nelson Tamborlin, casado sob o regime da comunhão universal de bens, anteriormente à Lei nº 6.515/77, com Teresa Martins Carvalho Tamborlin (área 2), Paulo Martins de Carvalho, casado sob o regime da comunhão de bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, com Maria Aparecida da Silva Camargo de Carvalho (área 3) e Juracy Zanetti casado sob o regime da comunhão universal de bens, anteriormente à Lei nº 6.515/77, com Tereza de Jesus Moraes Zanetti, Helena Aparecida Zanetti (área 4), com as medidas limites e confrontações mencionados, respectivamente, nas plantas DE-09.333.209-1-D02/001 Ø0, DE-09.333.209-1-D02/002 Ø0, DE-09.333.209-1-D02/003 Ø0, DE-09.333.209-1-D02/004 Ø0 e memoriais descritivos, constantes do Exp. DER-9-84.592/17/01-ST da Comissão de Monitoramento das Concessões e Permissões dos Serviços Públicos, da Secretaria dos Transportes, a seguir descritos:

    I - Área 1: que consta pertencer à Clube de Rodeio e Campo de Borborema, localizado do lado esquerdo da SP-333 sentido Itápolis - Borborema, que assim é descrita e confrontada: Começa no ponto "A", coordenadas E=218.377,6398, N=159.861,9365, na altura do Km 209, junto à cerca de divisa do DER com Clube de Rodeio e Campo de Borborema; deste ponto, segue em linha reta no sentido Borborema, confrontando com Clube de Rodeio e Campo de Borborema, numa distância de 60,747m, com azimute de 225,484862° ou 225°29'5,50", até encontrar o ponto "B"; no ponto "B", com azimute de 212,908187° ou 212°54'29,47", segue em linha reta, confrontando com Clube de Rodeio e Campo de Borborema, numa distância de 18,900m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C", com azimute de 193,029806° ou 193°1'47,30", segue em linha reta, confrontando com Clube de Rodeio e Campo de Borborema, numa distância de 58,228m, até encontrar o ponto "D"; no ponto "D", com azimute de 349,397366° ou 349°23'50,52", segue em linha reta, confrontando com a via de acesso a Borborema , numa distância de 44,178m, até encontrar o ponto "E"; no ponto "E", com azimute de 24,249889° ou 24°14'59,60", segue em linha reta, confrontando com a via de acesso a Borborema, numa distância de 35,483m, até encontrar o ponto "F"; no ponto "F", com azimute de 40,119771° ou 40°07'11,18", segue em linha reta, confrontando com a via de acesso a Borborema, numa distância de 43,281m, até encontrar o ponto "G"; no ponto "G", com azimute de 78,968989° ou 78°58'8,36", segue em linha reta, confrontando com a faixa de dominio do DER na SP-333, numa distância de 32,987m, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 293,806m de perímetro e uma superfície de 1.790,98m² (um mil, setecentos e noventa metros quadrados, noventa e oito decímetros quadrados);

    II - Área 2: que consta pertencer à Nelson Tamborlin, casado sob o regime da comunhão universal de bens, anteriormente à Lei nº 6.515/77, com Teresa Martins Carvalho Tamborlin, localizado do lado direito da SP-333 sentido Itápolis - Borborema, que assim é descrita e confrontada: Começa no ponto "A", coordenadas E=218.936,9237, N=160.054,2926, na altura do Km 209, junto à cerca de divisa do DER com Nelson Tamborlin; deste ponto, segue em linha reta no sentido Borborema, confrontando com a faixa de dominio do DER na SP-333; numa distância de 299,652m, com azimute de 258,684619° ou 258°41'4,63", até encontrar o ponto "B"; no ponto "B", com azimute de 357,926391° ou 357°55'35,01", segue em linhareta, confrontando com Paulo Martins de Carvalho, numa distância de 13,062m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C", com azimute de 78,756965° ou 78°45'25,07", segue em linha reta, confrontando com Nelson Tamborlin, numa distância de 310,865m, até encontrar o ponto "D"; no ponto "D", com azimute de 215,482229° ou 215°28'56,02", segue em linha reta, confrontando com a estrada municipal que liga Borborema ao bairro da Lagoa, numa distância de 18,259m, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 641,840m de perímetro e uma superfície de 3.877,19m² (três mil, oitocentos e setenta e sete metros quadrados, dezenove decímetros quadrados);

    III - Área 3: que consta pertencer à Paulo Martins de Carvalho, casado sob o regime da comunhão de bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, com Maria Aparecida da Silva Camargo de Carvalho, localizado do lado direito da SP-333 sentido Itápolis-Borborema, que assim é descrita e confrontada: Começa no ponto "A", coordenadas E=218.643,0956, N=159.995,4980, na altura do Km 209, junto à cerca de divisa do DER com Paulo Martins de Carvalho; deste ponto, segue em linha reta no sentido Borborema, confrontando com a faixa de domínio do DER na SP-333; numa distância de 202,820m, com azimute de 258,463520° ou 258°27'48,67", até encontrar o ponto "B"; no ponto "B", com azimute de 1,423836° ou 1°25'25,81", segue em linha reta, confrontando com Juracy Zanetti, numa distância de 40,435m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C", com azimute de 104,735967° ou 104°44'9,48", segue em linha reta, confrontando com Paulo Martins de Carvalho, numa distância de 56,480m, até encontrar o ponto "D"; no ponto "D", com azimute de 79,06309° ou 79°3'47,14", segue em linha reta, confrontando com Paulo Martins de Carvalho, numa distância de 145,261m, até encontrar o ponto "E"; no ponto "E", com azimute de 177,926391° ou 177°55'35,01", segue em linha reta, confrontando com Nelson Tamborlin, numa distância de 13,062m, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 458,059m de perímetro e uma superfície de 3.509,36m² (três mil, quinhentos e nove metros quadrados, trinta e seis decímetros quadrados);

    IV - Área 4: que consta pertencer Juracy Zanetti casado sob o regime da comunhão universal de bens, anteriormente à Lei nº 6.515/77, com Tereza de Jesus Moraes Zanetti, Helena Aparecida Zanetti, localizado do lado direito da SP-333 sentido Itápolis-Borborema, que assim é descrita e confrontada: Começa no ponto "A", coordenadas E=218.444,5921 N=159.954,9846, na altura do Km 209, junto à cerca de divisa do DER com Juracy Zanetti; deste ponto, segue em linha reta no sentido Borborema, confrontando com a faixa de domínio do DER na SP-333; numa distância de 244,043m, com azimute de 258,949183° ou 258°56'57,06", até encontrar o ponto "B"; no ponto "B", com azimute de 335,818667° ou 335°49'7,20", segue em linha reta, confrontando com Juracy Zanetti, numa distância de 61,970m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C", com azimute de 78,720764° ou 78°43'14,75", segue em linha reta, confrontando com Juracy Zanetti, numa distância de 71,695m, até encontrar o ponto "D"; no ponto "D", com azimute de 92,007615° ou 92°27,41", segue em linha reta, confrontando com Juracy Zanetti Paulo, numa distância de 50,030m, até encontrar o ponto "E"; no ponto "E", com azimute de 79,977970° ou 79°58'40,69", segue em linha reta, confrontando com Juracy Zanetti, numa distância de 126,869m, até encontrar o ponto "F"; o ponto "F", com azimute de 100,341008° ou 100°20'27,63", segue em linha reta, confrontando com Juracy Zanetti, numa distância de 20,919m, até encontrar o ponto "G"; no ponto "G", com azimute de 181,307872° ou 181°18'28,34", segue em linha reta, confrontando com Paulo Martins de Carvalho, numa distância de 40,359m, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 615,888m de perímetro e uma superfície de 13.377,23m² (treze mil, trezentos e setenta e sete metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados).

    Artigo 2° - Fica a Concessionária TRIÂNGULO DO SOL AUTO-ESTRADAS S/A, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

    Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária TRIÂNGULO DO SOL AUTO-ESTRADAS S/A..

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 2002

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 28/03/2002
Atualizado em: 27/05/2003 12:34

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