GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.452, de 29 de dezembro de 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Novo Horizonte, do imóvel que especifica


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Novo Horizonte, de um imóvel localizado no Bairro Porto Ferrão, Fazenda Aparecida, zona rural, naquele município, com 1.022,00m² (um mil e vinte e dois metros quadrados) de terreno e 165,60m² (cento e sessenta e cinco metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) de construção, conforme descrito e identificado nos autos do processo GDOC-16847-413839/2004-PGE.

    Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo será utilizado para a instalação da sede da Associação dos Moradores da Região.

    Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2006

    CLÁUDIO LEMBO


Publicado em: 30/12/2006
Atualizado em: 03/01/2007 16:39

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