GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.295, de 9 de janeiro de 2025

Homologa sumariamente, por 180 (cento e oitenta) dias, o decreto do Prefeito do Município de Peruíbe, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.


O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifesta­ção do Chefe da Casa Militar e Coorde­nador Esta­dual de Proteção e Defesa Civil,

Decreta:

Artigo 1º- Fica homologado sumariamente, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 6.392, de 9 de janeiro de 2025, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Peruíbe, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e da Portaria n° 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Artigo 2º- Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respectivas atribuições, autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC.

Artigo 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de janeiro de 2025.

FELÍCIO RAMUTH


Publicado em: 10/01/2025
Atualizado em: 10/01/2025 10:51

69.295.docx69.295.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'