GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.052, de 17 de agosto de 2022

Institui a Comissão Técnica para elaboração e gestão do Plano Estadual de Educação e Comunicação Social em Saúde Única


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a instituição do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária pela Lei federal nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, com a redação dada pela Lei federal n° 9.712, de 20 de fevereiro de 1998;

Considerando o Decreto federal nº 5.741, de 30 de março de 2006, que regulamenta os artigos 27-A, 28-A e 29-A da Lei federal n° 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária;

Considerando a Instrução Normativa n° 27, de 17 de julho de 2017, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que implementa o Programa de Avaliação da Qualidade e Aperfeiçoamento dos Serviços Veterinários Oficiais das instâncias do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária e suas diretrizes gerais no âmbito da saúde animal Quali-SV;

Considerando o conceito de Saúde Única - One Healthestabelecido pela Organização Mundial de Saúde, pela Organização Mundial de Saúde Animal e pela Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura;

Considerando que a promoção da educação e comunicação social em saúde animal são apontados como imprescindíveis à execução do Plano Estratégico 2017-2026 do Programa Nacional de Erradicação da Febre Aftosa,

Decreta:

Artigo 1º - Fica instituída a Comissão Técnica para elaboração e gestão do Plano Estadual de Educação e Comunicação Social em Saúde Única.

Parágrafo único - À Comissão Técnica cabe, ainda, estabelecer diretrizes, propor metodologias e avaliar os resultados das ações de educação e comunicação social em Saúde Única, promovendo as boas práticas agropecuárias, o bem-estar animal e a preservação do meio ambiente e da saúde humana.

Artigo 2º - A Comissão Técnica de que trata este decreto é composta por membros indicados pelas seguintes Secretarias:

I - de Agricultura e Abastecimento, por intermédio da:

a) Coordenadoria de Defesa Agropecuária;

b) Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios, por meio do Instituto Biológico e do Instituto de Zootecnia;

c) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral- CATI;

II - da Saúde, por intermédio da Coordenadoria de Controle de Doenças, e esta por meio do:

a) Centro de Vigilância Epidemiológica;

b) Centro de Vigilância Sanitária;

III - de Infraestrutura e Meio Ambiente, por intermédio da Subsecretaria de Meio Ambiente, e esta por meio da:

a) Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade;

b) Coordenadoria de Educação Ambiental.

§ 1º - A presidência da Comissão Técnica será exercida pelo representante da Coordenadoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, que coordenará os trabalhos.

§ 2º - Os membros a que alude o caput deste artigo serão designados pelo Secretário de Agricultura e Abastecimento, à vista da indicação dos Titulares dos respectivos órgãos.

§ 3º - A participação na Comissão Técnica não será remunerada, mas considerada serviço público relevante.

Artigo 3º - A Comissão Técnica poderá convidar técnicos ou representantes de entidades, especialmente as vinculadas às Secretarias de Estado de que trata o artigo anterior, para participar de suas reuniões e para apoiá-la no exercício de suas atribuições.

Artigo 4º - Os Secretários de Agricultura e Abastecimento, da Saúde e de Infraestrutura e Meio Ambiente, mediante resolução conjunta, poderão editar normas complementares necessárias à execução deste decreto.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 2022

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 18/08/2022
Atualizado em: 18/08/2022 12:55

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