GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.315, de 26 de janeiro de 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir seu uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, do imóvel que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, do imóvel localizado na Avenida Dr. Rodolpho Sebastião Giorgi, nº 578, no Município de Quatá, cadastrado no SGI sob o nº 24.462, identificado e descrito nos autos do Processo Digital SEI 018.00017763/2023-31.

Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Cartório Eleitoral da Comarca de Quatá.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 2024.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 27/01/2024-Ed.Supl.
Atualizado em: 29/01/2024 19:08

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