GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.691, de 3 de maio de 2023

Altera a redação dos Decretos nº 66.805 e nº 66.806, de 2 de junho de 2022, que regulamentam a concessão do adicional de local de exercício aos integrantes do Quadro de Apoio Escolar e Quadro do Magistério, de que tratam, respectivamente, as Leis Complementares nº 687, de 7 de outubro de 1992, e nº 669, de 20 de dezembro de 1991, alteradas pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022.


TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados passam a vigorar com a seguinte redação:

I - do Decreto nº 66.805, de 2 de junho de 2022:

a) o artigo 9º:

Artigo 9º - Os critérios, indicadores, fórmula e pesos para apuração do Indicador de Vulnerabilidade - QAE a que se referem o artigo 3º e o Anexo I deste decreto serão utilizados para fins de pagamento do Adicional de Local de Exercício - ALE até 31 de janeiro de 2024.

Parágrafo único - A Secretaria da Educação proporá a edição de decreto dispondo sobre os critérios, indicadores, pesos e fórmula para apuração do Indicador de Vulnerabilidade a partir de 1º de fevereiro de 2024, em tipologia que deverá contemplar, necessariamente, a vulnerabilidade e a dificuldade de acesso da unidade escolar.; (NR)

b) o inciso I do artigo 3º:

I - dificuldade de acesso à unidade escolar que, excepcionalmente, até 31 de janeiro de 2024, será apurada nos termos dos atos editados pelo Secretário da Educação com fundamento no Decreto nº 52.674, de 29 de janeiro de 2008;; (NR)

II - do Decreto nº 66.806, de 2 de junho de 2022:

a) o artigo 9º:

Artigo 9º - Os critérios, indicadores, fórmula e pesos para apuração do Indicador de Vulnerabilidade - QM a que se referem o artigo 3º e o Anexo I deste decreto serão utilizados para fins de pagamento do Adicional de Local de Exercício - ALE até 31 de janeiro de 2024.

Parágrafo único - A Secretaria da Educação proporá a edição de decreto dispondo sobre os critérios, indicadores, pesos e fórmula para apuração do Indicador de Vulnerabilidade a partir de 1º de fevereiro de 2024, em tipologia que deverá contemplar, necessariamente, a vulnerabilidade e a dificuldade de acesso da unidade escolar.; (NR)

b) o inciso I do artigo 3º:

I - a dificuldade de acesso à unidade escolar que, excepcionalmente, até 31 de janeiro de 2024, será apurada nos termos dos atos editados pelo Secretário da Educação com fundamento no Decreto nº 52.674, de 29 de janeiro de 2008;. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2023.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

(*) Revogado pelo Decreto nº 67.697, de 4 de maio de 2023 Legislação do Estado


Publicado em: 04/05/2023
Atualizado em: 05/05/2023 10:34

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