GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.054, de 8 de julho de 2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo diamante no km 187+800m da Rodovia Deputado João Lázaro de Almeida Prado, SP – 255, no Município e Comarca de São Manuel, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333, de 21 de dezembro de 2016 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas e caracterizadas na planta cadastral de código n° DE-SPD187255-187.188-529-D03/001 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP nº 39.755/2019, necessárias à implantação de dispositivo diamante no km 187+800m da Rodovia Deputado João Lázaro de Almeida Prado, SP 255, no Município e Comarca de São Manuel, as quais totalizam 50.360,39m² (cinquenta mil, trezentos e sessenta metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos, que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1 - conforme planta DE-SPD187255-187.188-529-D03/001, a área, que consta pertencer à Nova Agrícola Ponte Alta S.A. e/ou outros, situa-se à Rodovia Deputado João Lázaro de Almeida Prado (SP-255), km 187+800m Pista Norte, no Município e Comarca de São Manuel, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.499.265,377350m e E=750.524,703846m, azimute 148º23'21 e distância de 19,29m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.499.248,951345m e E=750.534,813438m, azimute 133º32'43 e distância de 7,91m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.499.243,503731m e E=750.540,544936m, azimute 117º32'12 e distância de 15,28m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.499.236,440713m e E=750.554,091769m, azimute 92º41'48 e distância de 12,96m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.499.235,831097m e E=750.567,034688m, azimute 71º19'58 e distância de 14,18m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.499.240,369244m e E=750.580,467268m, azimute 46º24'10 e distância de 18,82m, seguindo até o vértice 7, de coordenadas N=7.499.253,348600m e E=750.594,098269m, azimute 64º30'15 e distância de 17,98m, seguindo até o vértice 8, de coordenadas N=7.499.261,089095m e E=750.610,329620m, azimute 83º21'59 e distância de 16,92m, seguindo até o vértice 9, de coordenadas N=7.499.263,043537m e E=750.627,134714m, azimute 97º28'16 e distância de 26,17m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.499.259,641106m e E=750.653,079730m, azimute 102º32'21 e distância de 29,11m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.499.253,320111m e E=750.681,499975m, azimute 104º43'41 e distância de 109,10m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.499.225,584279m e E=750.787,011216m, azimute 191º55'58 e distância de 23,12m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.499.202,967413m e E=750.782,231579m, azimute 281º58'12 e distância de 34,79m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=7.499.210,182686m e E=750.748,198524m, azimute 275º58'28 e distância de 50,72m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=7.499.215,461411m e E=750.697,758709m, azimute 262º52'00 e distância de 12,94m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=7.499.213,854350m e E=750.684,917560m, azimute 240º51'21 e distância de 13,08m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=7.499.207,483878m e E=750.673,492876m, azimute 219º54'03 e distância de 11,95m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=7.499.198,319332m e E=750.665,829918m, azimute 211º39'55 e distância de 14,08m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=7.499.186,337866m e E=750.658,440015m, azimute 231º42'23 e distância de 22,38m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=7.499.172,468113m e E=750.640,873882m, azimute 213º20'05 e distância de 15,01m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=7.499.159,931377m e E=750.632,627933m, azimute 182º46'42 e distância de 37,38m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=7.499.122,594045m e E=750.630,815969m, azimute 192º12'51 e distância de 21,34m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=7.499.101,741358m e E=750.626,302061m, azimute 199º56'32 e distância de 14,30m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=7.499.088,296090m e E=750.621,423761m, azimute 209º05'37 e distância de 18,53m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=7.499.072,101247m e E=750.612,412234m, azimute 219º06'03 e distância de 22,97m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=7.499.054,272418m e E=750.597,922639m, azimute 232º49'25 e distância de 18,88m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=7.499.042,862299m e E=750.582,877519m, azimute 244º29'45 e distância de 40,47m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=7.499.025,435912m e E=750.546,349133m, azimute 270º07'34 e distância de 22,17m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=7.499.025,484716m e E=750.524,175845m, azimute 0º07'34 e distância de 239,89m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 28.014,72m² (vinte e oito mil e quatorze metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);

II - área 2 - conforme planta DE-SPD187255-187.188-529-D03/001, a área, que consta pertencer à Nova Agrícola Ponte Alta S.A. e/ou outros, situa-se à Rodovia Deputado João Lázaro de Almeida Prado (SP-255), km 187+725m Pista Sul, no Município e Comarca de São Manuel, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.499.241,487054m e E=750.410,142363m, azimute 234º47'39 e distância de 185,98m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.499.134,266959m e E=750.258,180614m, azimute 323º58'23 e distância de 0,99m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.499.135,068805m e E=750.257,597465m, azimute 55º12'02 e distância de 24,70m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.499.149,163659m e E=750.277,877814m, azimute 49º07'35 e distância de 53,00m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.499.183,849051m e E=750.317,957068m, azimute 39º23'27 e distância de 12,56m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.499.193,555061m e E=750.325,927046m, azimute 15º22'06 e distância de 14,14m, seguindo até o vértice 7, de coordenadas N=7.499.207,188061m e E=750.329,674113m, azimute 19º17'22 e distância de 17,29m, seguindo até o vértice 8, de coordenadas N=7.499.223,508216m e E=750.335,385967m, azimute 43º24'58 e distância de 17,61m, seguindo até o vértice 9, de coordenadas N=7.499.236,298023m e E=750.347,487519m, azimute 59º08'24 e distância de 17,10m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.499.245,071112m e E=750.362,169557m, azimute 82º48'50 e distância de 14,72m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.499.246,912174m e E=750.376,771689m, azimute 99º14'02 e distância de 33,81m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 2.468,79m² (dois mil, quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);

III - área 3 - conforme planta DE-SPD187255-187.188-529-D03/001, a área, que consta pertencer à Nova Agrícola Ponte Alta S.A. e/ou outros, situa-se à Rodovia Deputado João Lázaro de Almeida Prado (SP-255), km 187+800m Pista Sul, no Município e Comarca de São Manuel, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.499.244,842451m e E=750.474,678620m, azimute 180º07'53 e distância de 218,59m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.499.026,252763m e E=750.474,177414m, azimute 274º03'35 e distância de 19,26m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.499.027,616289m e E=750.454,965992m, azimute 294º12'08 e distância de 27,81m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.499.039,019252m e E=750.429,595955m, azimute 307º51'46 e distância de 21,37m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.499.052,136930m e E=750.412,722883m, azimute 324º02'21 e distância de 33,50m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.499.079,250430m e E=750.393,052042m, azimute 338º59'49 e distância de 25,40m, seguindo até o vértice 7, de coordenadas N=7.499.102,966541m e E=750.383,946870m, azimute 351º48'28 e distância de 26,59m, seguindo até o vértice 8, de coordenadas N=7.499.129,289465m e E=750.380,157291m, azimute 342º07'16 e distância de 16,63m, seguindo até o vértice 9, de coordenadas N=7.499.145,115766m e E=750.375,052004m, azimute 308º16'08 e distância de 15,10m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.499.154,465633m e E=750.363,199824m, azimute 286º36'16 e distância de 13,63m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.499.158,360942m e E=750.350,137085m, azimute 269º14'38 e distância de 12,12m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.499.158,201012m e E=750.338,018183m, azimute 250º46'32 e distância de 11,40m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.499.154,446774m e E=750.327,252309m, azimute 239º02'49 e distância de 43,77m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=7.499.131,936143m e E=750.289,718653m, azimute 233º25'29 e distância de 24,14m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=7.499.117,553865m e E=750.270,335358m, azimute 323º58'23 e distância de 10,88m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=7.499.126,352958m e E=750.263,936140m, azimute 54º47'40 e distância de 195,82m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=7.499.239,244505m e E=750.423,936600m, azimute 99º14'02 e distância de 20,83m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=7.499.235,902372m e E=750.444,494532m, azimute 88º13'52 e distância de 13,95m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=7.499.236,333010m e E=750.458,438361m, azimute 62º20'48 e distância de 18,33m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 19.876,88m² (dezenove mil, oitocentos e setenta e seis metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados).

Parágrafo único A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas neste artigo e não abrange imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público.

Artigo 2° - Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo DER/SP.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 2020

JOÃO DORIA


Publicado em: 09/07/2020
Atualizado em: 13/07/2020 17:00

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