GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.639, de 2 de agosto de 2018

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária RODOVIAS DO TIETÊ S.A., os imóveis necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 6-rotatória alongada) no km 232+100m da Rodovia Marechal Rondon, Município e Comarca de Botucatu, no trecho que especifica e dá providências correlatas


MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto n° 53.312, de 08 de agosto de 2008 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela RODOVIAS DO TIETÊ S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD232300-232.233-021-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-025.976/2017-SLT, necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 6-rotatória alongada) no km 232+100m da Rodovia Marechal Rondon, Município e Comarca de Botucatu, com área total de 4.551,38m² (quatro mil, quinhentos e cinquenta e um metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I área 1-Oeste, área de terras localizada no km 232+000m, pista Oeste, lado direito sentido Botucatu-São Manuel, Bairro Santo Antônio de Sorocaba, 1º Subdistrito de Botucatu, Rodovia SP-300, Município e Comarca de Botucatu, a ser desapropriada em parte conforme planta nº DE-SPD232300-232.233-021-D03/001, que consta pertencer a Industria de Subprodutos de Origem Animal Lopesco Ltda. e/ou outros, que inicia no ponto 1 de coordenadas N=7.461.234,292 E=774.980,273, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 53°59'13,80 e distância de 69,123m; 2-3 em linha reta com azimute de 72°12'10,46 e distância de 8,581m; 3-4 em linha reta com azimute de 81°57'12,22 e distância de 102,266m; 4-1 em linha reta com azimute de 250°47'58,43 e distância de 175,082m, perfazendo uma área de 1.824,51m² (um mil, oitocentos e vinte e quatro metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);

II área 2-Oeste, área de terras localizada no km 232+180m, pista Oeste, lado direito sentido Botucatu-São Manuel, Bairro Santo Antônio de Sorocaba, 1º Subdistrito de Botucatu, Rodovia SP-300, Município e Comarca de Botucatu, a ser desapropriada em parte conforme planta nº DE-SPD232300-232.233-021-D03/001, que consta pertencer a Sociedade de Metalomecânica Industrial-SMEC Ltda. e/ou outros, que inicia no ponto 1 de coordenadas N=7.461.207,747 e E=774.877,744, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 328°17'23,39 e distância de 11,926m; 2-3 em linha reta com azimute de 70°54'41,17 e distância de 39,713m; 3-1 em linha reta com azimute de 233°29'54,98 e distância de 38,889m, perfazendo uma área de 231,09m² (duzentos e trinta e um metros quadrados e nove decímetros quadrados);

III área 3-Oeste, área de terras localizada no km 232+300m, pista Oeste, lado direito sentido Botucatu-São Manoel, Fazenda Boa Vista do Peão, 1º Subdistrito de Botucatu, Rodovia SP-300, Município e Comarca de Botucatu, a ser desapropriada em parte conforme planta nº DE-SPD232300-232.233-021-D03/001, que consta pertencer a Joel Faggian e/ou outros que inicia no ponto 1 de coordenadas N=7.461.145,792 e E=774.725,849, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 53°46'52,22 e distância de 69,640m; 2-3 em linha reta com azimute de 70°54'41,58 e distância de 94,648m; 3-4 em linha reta com azimute de 148°17'23,39 e distância de 11,926m; 4-5 em linha reta com azimute de 237°08'17,42 e distância de 36,889m; 5-1 em linha reta com azimute de 250°52'13,79 e distância de 127,976m, perfazendo uma área de 2.495,78m² (dois mil, quatrocentos e noventa e cinco metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados).

Parágrafo único - Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S.A.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 2018

MÁRCIO FRANÇA


Publicado em: 03/08/20188
Atualizado em: 03/08/2018 09:53

63.639.docx 63.639.docx Clique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'