GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.270, de 14 de novembro de 2006

Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto do Prefeito Municipal de Potim, que declarou Situação de Emergência no Município


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto Municipal nº 411, de 30 de outubro de 2006, que declarou Situação de Emergência no Município de Potim, nos termos do artigo 17, § 1º do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.

    Artigo 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio suplementar à população daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de fevereiro de 2006, ficando revogados os Decretos nº 50.585, de 10 de março de 2006 Legislação do Estado e nº 50.943, de 5 de julho de 2006 Legislação do Estado.

    Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 2006

    CLÁUDIO LEMBO


Publicado em: 15/11/2006
Atualizado em: 16/11/2006 10:38

51.270.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'