GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 58.264, de 2 de agosto de 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, da área que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, de uma área localizada à margem direita da Rodovia Presidente Dutra, BR-116, Km 5, sentido São Paulo-Rio de Janeiro, Bairro Marrecas, Município de Queluz, com 3.350,00m² (três mil, trezentos e cinqüenta metros quadrados), cadastrada no SGI sob o nº 41.302, conforme identificada nos autos do processo GDOC-12509-64744/03-PGE (CC-82.872/12) + apenso.

Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no Município de Queluz.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 55.353, de 15 de janeiro de 2010 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 2012

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 03/08/2012
Atualizado em: 03/08/2012 10:42

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