GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.841, de 25 de maio de 2007

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município e Comarca de São Bernardo do Campo, necessários à compensação social na relocação de equipamentos sociais, constante do Programa Ambiental na implantação do empreendimento Rodoanel Metropolitano de São Paulo, denominado "Mário Covas" - SP-021, no seu trecho Sul


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 5º, alínea "m", e 6º do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975 e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,

Considerando o Parecer Técnico CPRN/DAIA nº 044/06 e Licença Ambiental Prévia nº 00935 no cumprimento do Programa Ambiental de Compensação Sociais, especificamente na relocação de duas escolas denominadas Escola Municipal de Ensino Básico Lorenzo Felice Lorenzetti e Escola Estadual Professora Maria Pires localizadas na faixa de domínio do empreendimento Rodoanel Mário Covas - Trecho Sul, conforme elementos informadores constantes no processo DERSA nº 43.849/07; e

Considerando o Protocolo de Intenções firmado no processo ST-624/97, entre a União, por intermédio do Ministério dos Transportes, o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretária dos Transportes, com a interveniência da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., e o Município de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria dos Transportes, visando o apoio financeiro para a execução do Rodoanel Metropolitano de São Paulo, denominado "Mário Covas",

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., por via amigável ou judicial, o terreno caracterizado nas plantas 15.00.201-D03/001 e 002, em revisão "A", constante do processo DERSA-43.849/07, necessário à compensação social no Município e Comarca de São Bernardo do Campo, com área total de 10.026,06m² (dez mil, vinte e seis metros quadrados e seis decímetros quadrados), situado no perímetro a seguir descrito, a saber:

I - Planta DERSA 15.30.201-D03/001: partindo do ponto 1 com coordenadas N=7.371.177,0781 e E=343.326,9238, localizado na lateral da Estrada do Vergueiro, afastado 132,86m do eixo do Rodoanel, na perpendicular da estaca 31567+6,66, deste ponto segue em linha reta pelo referido muro com azimute de 36°08'39" e com uma distância de 20,23m chega-se ao ponto 2 com coordenadas N=7.371.193,4162 e E=343.338,8570; deste ponto deflete à esquerda e segue pelo referido muro com azimute de 35°40'29" e com uma distância de 11,09m chega-se ao ponto 3 com coordenadas N=7.371.202,4244 e E=343.345,3241; deste ponto deflete à direita e segue pelo referido muro com azimute de 36°00'10" e com uma distância de 10,96m chega-se ao ponto 4 com coordenadas N=7.371.211,2876 e E=343.351,7642; deste ponto deflete à direita e segue pelo referido muro com azimute de 36°52'01" e com uma distância de 11,07m chega-se ao ponto 5 com coordenadas N=7.371.220,1428 e E=343.358,4049; deste ponto deflete à esquerda e segue pelo referido muro com azimute de 35°16'41" e com uma distância de 13,90m chega-se ao ponto 6 com coordenadas N=7.371.231,4887 e E=343.366,4317, localizado na divisa com o n669; do ponto 1 ao ponto 6 a confrontação é com a Estrada do Vergueiro; deste ponto deflete à direita e segue pelo referido muro com azimute de 120°14'17" e com uma distância de 10,98m chega-se ao ponto 7 com coordenadas N=7.371.225,9607 e E=343.375,9152; deste ponto deflete à esquerda e segue pelo referido muro com azimute de 119°47'39" e com uma distância de 20,64m chega-se ao ponto 8 com coordenadas N=7.371.215,7032 e E=343.393,8301, deste ponto deflete à esquerda e segue pelo referido muro com azimute de 119°33'53" e com uma distância de 14,40m chega-se ao ponto 9 com coordenadas N=7.371.208,5971 e E=343.406,3569; deste ponto deflete à direita e segue pelo referido muro com azimute de 119°49'06" e com uma distância de 17,39m chega-se ao ponto 10 com coordenadas N=7.371.199,9511 e E=343.421,4426; deste ponto deflete à direita e segue pelo referido muro com azimute de 120°30'06" e com uma distância de 8,63m chega-se ao ponto 11 com coordenadas N=7.371.195,5722 e E=343.428,8760, localizado no canto do muro de divisa com o n669, afastado 144,98m do eixo do Rodoanel, na perpendicular da estaca 31561+8,79; do ponto 6 ao ponto 11 a confrontação é com o lote de n669; deste ponto deflete à direita e segue pelo referido muro com azimute de 206°57'57" e com uma distância de 15,09m chega-se ao ponto 12 com coordenadas N=7.371.182,1266 e E=343.422,0352; deste ponto deflete à direita e segue pelo referido muro com azimute de 211°12'20" e com uma distância de 13,64m chega-se ao ponto 13 com coordenadas N=7.371.170,4616 e E=343.414,9691; deste ponto deflete à esquerda e segue pelo referido muro com azimute de 209°32'00" e com uma distância de 6,24m chega-se ao ponto 14 com coordenadas N=7.371.165,0311 e E=343.411,8925; deste ponto deflete à direita e segue pelo referido muro com azimute de 210°38'42" e com uma distância de 11,43m chega-se ao ponto 15 com coordenadas N=7.371.155,2015 e E=343.406,0688; deste ponto deflete à direita e segue pelo referido muro com azimute de 210°56'34" e com uma distância de 8,56m chega-se ao ponto 16 com coordenadas N=7.371.147,8321 e E=343.401,6508; deste ponto deflete à direita e segue pelo referido muro com azimute de 211°09'07" e com uma distância de 12,53m chega-se ao ponto 17 com coordenadas N=7.371.137,1052 e E=343.395,1667; deste ponto deflete à esquerda e segue pelo referido muro com azimute de 204°24'13" e com uma distância de 18,55m chega-se ao ponto 18 com coordenadas N=7.371.120,2145 e E=343.387,5034, localizado no canto do muro de divisa; do ponto 11 ao ponto 18 a confrontação é com um área particular; deste ponto deflete à direita e segue pelo referido muro com azimute de 314°28'11" e com uma distância de 36,18m chega-se ao ponto 19 com coordenadas N=7.371.145,5589 e E=343.361,6854; deste ponto deflete à esquerda e segue pelo muro com azimute de 314°04'31" e com uma distância de 19,86m chega-se ao ponto 20 com coordenadas N=7.371.159,3738 e E=343.347,4173; deste ponto deflete à esquerda e segue pelo referido muro com azimute de 312°24'58" e com uma distância de 16,35m chega-se ao ponto 21 com coordenadas N=7.371.170,4047 e E=343.335,3434; deste ponto deflete à esquerda e segue com azimute de 308°24'02" e com uma distância de 10,74m chega-se ao ponto 1; do ponto 18 ao ponto 1 a confrontação é com área particular;

II - Planta Dersa nº 15.00.200-D03/002: a área a ser decretada de utilidade pública, conforme planta DERSA 15.30.201-D03/002, é constituída de um terreno designado como sendo Parte da Gleba "2-A" - Quadra "U" - Jardim Jussara, localizado na "Vila Santos Dumont", antigo sítio denominado Chico Antônio, no Bairro do Rio Grande, Município e Comarca de São Bernardo do Campo, e sua linha perimétrica assim se descreve: partindo do ponto 1 com coordenadas N=7.371.447,2888 e E=343.466,1716, localizado na lateral da Estrada do Vergueiro, afastado 221,47m do ramo do projeto do Rodoanel na perpendicular da estaca 5072+19,25; deste ponto segue em linha reta pela referida Estrada do Vergueiro com azimute de 20°22'14" e com uma distância de 18,43m chega-se ao ponto 2 com coordenadas N=7.371.464,5624 e E=343.472,5855; deste ponto deflete à esquerda e segue com azimute de 20°04'20" e com uma distância de 22,73m chega-se ao ponto 3 com coordenadas N=7.371.485,9081 e E=343.480,3852; deste ponto deflete à direita e segue com azimute de 20°09'08" e com uma distância de 27,57m chega-se ao ponto 4 com coordenadas N=7.371.511,7940 e E=343.489,8849; deste ponto deflete à esquerda e segue com azimute de 18°54'35" e com uma distância de 23,96m chega-se ao ponto 5 com coordenadas N=7.371.534,4562 e E=343.497,6482; deste ponto deflete à esquerda e segue com azimute de 12°36'18" e com uma distância de 36,47m chega-se ao ponto 6 com coordenadas N=7.371.570,0449 e E=343.505,6064; deste ponto deflete à direita e segue com azimute de 15°33'33" e com uma distância de 14,37m chega-se ao ponto 7 com coordenadas N=7.371.583,8918 e E=343.509,4619; deste ponto deflete à direita e segue com azimute de 17°18'59" e com uma distância de 10,45m chega-se ao ponto 8 com coordenadas N=7.371.593,8663 e E=343.512.5718; do ponto 1 ao ponto 8 a confrontação é com a Estrada do Vergueiro; deste ponto deflete à direita e segue com azimute de 89°58'16" e com uma distância de 3,18m chega-se ao ponto 9 com coordenadas N=7.371.593,8679 e E=343.515,7475; deste ponto deflete à esquerda e segue com azimute de 86°13'29" e com uma distância de 6,76m chega-se ao ponto 10 com coordenadas N=7.371.594,3126 e E=343.522,4879; deste ponto deflete à direita e segue com azimute de 176°44'56" e com uma distância de 18,04m chega-se ao ponto 11 com coordenadas N=7.371.576,2975 e E=343.523,5112; deste ponto deflete à esquerda e segue com azimute de 168°07'29" e com uma distância de 6,11m chega-se ao ponto 12 com coordenadas N=7.371.570,3213 e E=343.524,7678; deste ponto deflete à esquerda e segue com azimute de 157°19'07" e com uma distância de 8,19m chega-se ao ponto 13 com coordenadas N=7.371.562,7662 e E=343.527,9253; deste ponto deflete à direita e segue com azimute de 162°38'33" e com uma distância de 11,65m chega-se ao ponto 14 com coordenadas N=7.371.551,6436 e E=343.531,4019; deste ponto deflete à esquerda e segue com azimute de 162°10'04" e com uma distância de 16,01m chega-se ao ponto 15 com coordenadas N=7.371.536,3983 e E=343.536,3060; deste ponto deflete à direita e segue com azimute de 174°55'28" e com uma distância de 9,33m chega-se ao ponto 16 com coordenadas N=7.371.527,1070 e E=343.537,1313; deste ponto deflete à direita e segue com azimute de 178°13'13" e com uma distância de 9,01m chega-se ao ponto 17 com coordenadas N=7.371.518,1012 e E=343.537,4111; deste ponto deflete à direita e segue com azimute de 197°27'34" e com uma distância de 10,95m chega-se ao ponto 18 com coordenadas N=7.371.507,6543 e E=343.534,1253; deste ponto deflete à direita e segue com azimute de 201°56'05" e com uma distância de 16,12m chega-se ao ponto 19 com coordenadas N=7.371.492,6984 e E=343.528,1025; deste ponto deflete à direita e segue com azimute de 228°26'30" e com uma distância de 8,30m chega-se ao ponto 20 com coordenadas N=7.371.487,1906 e E=343.521,8899; deste ponto deflete à direita e segue com azimute de 258°29'09" e com uma distância de 9,72m chega-se ao ponto 21 com coordenadas N=7.371.485,2503 e E=343.512,3648; deste ponto deflete à esquerda e segue com azimute de 223°15'03" e com uma distância de 12,26m chega-se ao ponto 22 com coordenadas N=7.371.476,3212 e E=43.503,9648; deste ponto deflete à direita e segue com azimute de 233°49'12" e com uma distância de 4,41m chega-se ao ponto 23 com coordenadas N=371.473,7167 e E=343.500,4036; deste ponto deflete à esquerda e segue com azimute de 228°50'07" e com uma distância de 19,23m chega-se ao ponto 24 com coordenadas N=7.371.461,0595 e E=343.485,9276; deste ponto deflete à direita e segue com azimute de 231°26'29" e com uma distância de 12,49m chega-se ao ponto 25 com coordenadas N=7.371.453,2712 e E=343.476,1569; deste ponto deflete à esquerda e segue com azimute de 228°30'38" e com uma distância de 8,12m chega-se ao ponto 26 com coordenadas N=7.371.447,8921 e E=343.470,0747; deste ponto deflete à direita e segue em curva com desenvolvimento de 4,23m e com um raio de 3,33m chega-se ao ponto 1; do ponto 8 ao ponto 1 a confrontação é com o Antigo Leito da Estrada do Vergueiro.

Artigo 2º - Fica a DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para o fim disposto no artigo 15 de Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2007

JOSÉ SERRA


Publicado em: 26/05/2007
Atualizado em: 28/05/2007 10:03

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