GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.923, de 30 de dezembro de 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ouroeste, o imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ouroeste, um terreno localizado na Rua Fernão Dias Paes Leme, Quadra 17, Jardim Sarinha II, naquele Município, com área total de 1.715,12 m² (um mil, setecentos e quinze metros quadrados e doze decímetros quadrados), matriculado sob nº 40.880 no Registro de Imóveis e Anexos de Fernandópolis, objeto da Lei municipal nº 665, de 27 de maio de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-375/08-SSP.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Polícia Civil, objetivando a instalação da sede da Delegacia de Polícia no município.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 2008

JOSÉ SERRA


Publicado em: 31/12/2008
Atualizado em: 31/12/2008 09:48

53.923.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'