GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Cultura para a da Secretaria da Educação, imóvel situado na Praça da República nº 53, medindo a construção existente de frente para a Praça da República 84,30m; do lado esquerdo de quem olha o imóvel de frente, mede 62,00m e faz frente para a Avenida Ipiranga; do lado direito, confinando com a Praça da República mede 62,00m; nos fundos mede 103,00m e faz frente para o prolongamento da Avenida São Luiz.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 31.801, de 5 de julho de 1990.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 2003.
GERALDO ALCKMIN
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