GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.154, de 8 de dezembro de 2023

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Casa Civil, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições le gais, considerando o disposto na Lei nº 17.555, de 20 de julho de 2022, e na Lei nº 17.614, de 26 de dezembro de 2022,

Decreta:

Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 3.881.700,00 (três milhões, oitocentos e oitenta e um mil, setecentos reais), suplementar ao orçamento da Casa Civil, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto n° 67.447, de 13 de janeiro de 2023, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 24 de novembro de 2023.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

(TABELAS PUBLICADAS)


Publicado em: 11/12/2023
Atualizado em: 11/12/2023 12:09

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