GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.154, de 8 de dezembro de 2023 |
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Casa Civil, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições le gais, considerando o disposto na Lei nº 17.555, de 20 de julho de 2022, e na Lei nº 17.614, de 26 de dezembro de 2022, Decreta: Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 3.881.700,00 (três milhões, oitocentos e oitenta e um mil, setecentos reais), suplementar ao orçamento da Casa Civil, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa. Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa. Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto n° 67.447, de 13 de janeiro de 2023, de conformidade com a Tabela 2, anexa. Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 24 de novembro de 2023. Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS (TABELAS PUBLICADAS) |
Publicado em: 11/12/2023 |
Atualizado em: 11/12/2023 12:09 |
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