GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.968, de 18 de dezembro de 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Penápolis, parte do imóvel que especifica


MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Penápolis, nos termos do Decreto municipal nº 5830, de 15 de junho de 2018, parte do imóvel localizado naquela cidade, na Avenida Marginal Maria Chica, nº 1.400, Centro, consistente em uma sala, com 28,50m2 (vinte e oito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SF 234.834/2018 (SG/1.281.017/18).

Parágrafo único A sala de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Fazenda, com vistas à instalação do Serviço de Pronto Atendimento - SPA.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA


Publicado em: 19/12/2018
Atualizado em: 27/03/2019 11:54

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