GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.068, de 26 de agosto de 2022

Altera o Decreto nº 65.990, de 2 de setembro de 2021, que institui o Distrito Turístico de Olímpia


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados do artigo 2º do Decreto nº 65.990, de 2 de setembro de 2021Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o “caput”:

“Artigo 2º - Observadas as disposições do artigo 5º do Decreto nº 65.954, de 25 de agosto de 2021, o Conselho Gestor do Distrito Turístico de Olímpia é composto de membros e respectivos suplentes, designados pelo Secretário de Governo, na seguinte conformidade:”;(NR)

II – o inciso II:

“II – 3 (três) representantes do Município de Olímpia;”.(NR)

Artigo 2º - Fica acrescentada a alínea "d" ao inciso I do artigo 2º do Decreto nº 65.990, de 2 de setembro de 2021Legislação do Estado, com a seguinte redação:

“d) 1 (um) da Secretaria da Cultura e Economia Criativa;”.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 2022

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 27/08/2022
Atualizado em: 29/08/2022 11:14

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