ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Itu, do piso térreo do prédio localizado na Rua Barão do Rio Branco, nº 28, Centro, Município de Itu, cadastrado no SGI sob o nº 3764, conforme identificado nos autos do processo SAA-41.536/2009.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede do Poder Legislativo Municipal.
(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.391, de 10 de novembro de 2010 (art.1º-nova redação para artigo) :
"Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Itu, do piso térreo, do prédio nº 3.764, localizado na Rua Barão do Rio Branco, nº 28, Centro, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 3.764, conforme identificado nos autos do processo SAA-41.536/2009.". (NR)
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 2010
ALBERTO GOLDMAN |