GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 70.058, de 5 de novembro de 2025 |
Transfere, da Secretaria da Justiça e Cidadania para a Secretaria da Administração Penitenciária, a administração de parte do imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria da Justiça e Cidadania para a Secretaria da Administração Penitenciária, a administração de parte do imóvel objeto da Transcrição n° 11.180 do 1° Cartório de Registro de Imóveis da Capital, localizado na Rua Frederico Grotte, n°s 311/327, Bairro Jardim Vergueiro, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o n° 48110, parte essa com área de 8.276,86m² (oito mil duzentos e setenta e seis metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo n° 161.00034874/2023-77. Parágrafo único - A parte do imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de um estabelecimento prisional. Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 06/11/2025 - Retificação no referendo em 07/11/2025 |
| Atualizado em: 10/11/2025 11:42 |