GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.391, de 15 de março de 2024

Transfere, do Tribunal de Justiça para a Secretaria de Gestão e Governo Digital, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Bariri, e autoriza a Fazenda do Estado a permitir seu uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica transferida, do Tribunal de Justiça para a Secretaria de Gestão e Governo Digital, a administração do imóvel localizado na Avenida Francisco de Paula Carvalho, n° 41, no Município de Bariri, cadastrado no SGI sob o n° 63816, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 018.00000646/2024-10.

Artigo 2° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do imóvel descrito no artigo 1° deste decreto, em favor da União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Parágrafo único - O imóvel objeto da permissão de uso destinar-se-á a abrigar o Cartório da 19ª Zona Eleitoral da Comarca de Bariri.

Artigo 3° - A permissão de uso de que trata o artigo 2° deste decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 18/03/2024
Atualizado em: 18/03/2024 12:12

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