GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.847, de 6 de março de 2020 |
Dispõe sobre a criação de unidade escolar na Secretaria da Educação e dá providências correlatas |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica criada na Diretoria de Ensino – Região Leste 2, da Secretaria da Educação, no Município de São Paulo, a Escola Estadual Parque Jardim Helena. Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário, conforme critérios estabelecidos no Decreto nº 52.630, de 16 de janeiro de 2008 . Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de dezembro de 2018. Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 2020 JOÃO DORIA |
Publicado em: 07/03/2020 |
Atualizado em: 12/03/2020 12:45 |
64.847.docx |