GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.016, de 10 de junho de 2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/A., as áreas necessárias à implantação de dispositivo diamante na Rodovia Rachid Rayes, SP–333, entre os km 309+000m e 310+000m, no Município e Comarca de Marília, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.249, de 4 de novembro de 2016 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas e caracterizadas na planta cadastral de código nº DE-SPD309333-309.310-628-D03/001 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo nº ARTESP-38.061/2019, necessárias à implantação de dispositivo diamante na Rodovia Rachid Rayes, SP333, entre os km 309+000m e 310+000m, no Município e Comarca de Marília, as quais totalizam 76.779,97m² (setenta e seis mil, setecentos e setenta e nove metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos, que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1 - conforme planta nº DE-SPD309333-309.310-628-D03/001, a área, que consta pertencer à Aracy Apparecida Zambon Elias e herdeiros de José Elias e/ou outros, situa-se à Rodovia Rachid Rayes (SP-333), km 309+237,36m - Pista Leste, no Município e Comarca de Marília, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.560.341,7985 e E=617.227,7326, distante 18,78m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 15.453+16,17, deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área anteriormente pertencente à matrícula 2.609 do 2° CRI de Marília, no azimute 114°17'10" e distância de 11,45m até o ponto 2, de coordenadas N=7.560.337,0906 e E=617.238,1661; deste ponto, segue em linha reta confrontando com a área remanescente, no azimute 194°51'49" e distância de 210,57m até o ponto 3, de coordenadas N=7.560.133,5623 e E=617.184,1503; deste ponto, segue no azimute 148°05'33" e distância de 54,98m até o ponto 4, de coordenadas N=7.560.086,8872 e E=617.213,2113; deste ponto, segue no azimute 132°28'56" e distância de 67,68m até o ponto 5, de coordenadas N=7.560.041,1809 e E=617.263,1219; deste ponto, segue no azimute 219°27'07" e distância de 14,82m até o ponto 6, de coordenadas N=7.560.029,7362 e E=617.253,7037; deste ponto, defletindo à direita, confronta-se com área pública, no azimute 311°53'56" e distância de 149,91m até o ponto 7, de coordenadas N=7.560.129,8517 e E=617.142,1189; deste ponto, segue no azimute 0°51'34" e distância de 37,95m até o ponto 8, de coordenadas N=7.560.167,7962 e E=617.142,6882; deste ponto, segue no azimute 25°53'55" e distância de 183,80m até o ponto 9, de coordenadas N=7.560.333,1405 e E=617.222,9700, distante 18,78m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 15.454+6,05; deste ponto, segue em linha reta confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia SP-333, no azimute 28°48'51" e distância de 9,88m até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 9.791,72m² (nove mil, setecentos e noventa e um metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);

II - área 2 - conforme planta nº DE-SPD309333-309.310-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Aracy Apparecida Zambon Elias e herdeiros de José Elias e/ou outros, situa-se à Rodovia Rachid Rayes (SP-333), km 309+478,75m - Pista Leste, no Município e Comarca de Marília, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.560.130,3017 e E=617.111,3932, distante 18,81m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 15.465+17,55, deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com área pública, no azimute 131°03'39" e distância de 173,86m até o ponto 2, de coordenadas N=7.560.016,1016 e E=617.242,4834; deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com área remanescente, no azimute 219°27'07" e distância de 16,11m até o ponto 3, de coordenadas N=7.560.003,6592 e E=617.232,2441; deste ponto, segue no azimute 306°17'24" e distância de 44,69m até o ponto 4, de coordenadas N=7.560.030,1094 e E=617.196,2232; deste ponto, segue no azimute 197°59'38" e distância de 49,43m até o ponto 5, de coordenadas N=7.559.983,0945 e E=617.180,9528; deste ponto, segue no azimute 213°15'05" e distância de 64,82m até o ponto 6, de coordenadas N=7.559.928,8866 e E=617.145,4107; deste ponto, segue no azimute 218°26'01" e distância de 53,76m até o ponto 7, de coordenadas N=7.559.886,7784 e E=617.111,9958; deste ponto, segue no azimute 262°39'35" e distância de 57,48m até o ponto 8, de coordenadas N=7.559.879,4341 e E=617.054,9825; deste ponto, segue no azimute 288°23'21" e distância de 59,02m até o ponto 9, de coordenadas N=7.559.898,0525 e E=616.998,9780; deste ponto, segue no azimute 206°38'01" e distância de 141,22m até o ponto 10, de coordenadas N=7.559.771,8147 e E=616.935,6699; deste ponto, segue no azimute 268°08'38" e distância de 21,92m até o ponto 11, de coordenadas N=7.559.771,1048 e E=616.913,7615, distante 18,82m do eixo do projeto da pista norte na perpendicular da estaca 15.486+7,53; deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-333, no azimute 28°49'35" e distância de 187,49m até o ponto 12, de coordenadas N=7.559.935,3583 e E=617.004,1594; deste ponto, segue no azimute 28°48'51" e distância de 100,05m até o ponto 13, de coordenadas N=7.560.023,0212 e E=617.052,3807; e deste ponto, segue no azimute 28°48'51" e distância de 122,44m até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 32.035,10m² (trinta e dois mil e trinta e cinco metros quadrados e dez decímetros quadrados);

III - área 3 - conforme planta nº DE-SPD309333-309.310-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Aracy Apparecida Zambon Elias e herdeiros de José Elias e/ou outros, situa-se à Rodovia Rachid Rayes (SP-333), km 309+259m - Pista Oeste, no Município e Comarca de Marília, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.560.346,2999 e E=617.173,1433, distante 31,21m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 15.454+18,55, deste ponto, segue no alinhamento da faixa de domínio, confrontando com a Rodovia SP-333, no azimute 208°48'51" e distância de 184,37m até o ponto 2, de coordenadas N=7.560.184,7573 e E=617.084,2825, distante 31,19m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 15.464+2,92; deste ponto, segue confrontando com área pública, no azimute 299°00'15" e distância de 96,18m até o ponto 3, de coordenadas N=7.560.231,3902 e E=617.000,1689; deste ponto, segue confrontando com área remanescente, no azimute 112°32'41" e distância de 44,13m até o ponto 4, de coordenadas N=7.560.214,4712 e E=617.040,9249; deste ponto, segue no azimute 64°40'28" e distância de 39,83m até o ponto 5, de coordenadas N=7.560.231,5095 e E=617.076,9280; e deste ponto, segue no azimute 39°58'09" e distância de 149,78m até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.814,24m² (três mil, oitocentos e quatorze metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);

IV - área 4 - conforme planta nº DE-SPD309333-309.310-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Aracy Apparecida Zambon Elias e herdeiros de José Elias e/ou outros, situa-se à Rodovia Rachid Rayes (SP-333), km 309+493,57m - Pista Oeste, no Município e Comarca de Marília, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.560.141,4211 e E=617.060,4443, distante 31,18m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 15.466+12,38, deste ponto, segue no alinhamento da faixa de domínio, confrontando com a Rodovia SP-333, no azimute 208°48'51" e distância de 107,63m até o ponto 2, de coordenadas N=7.560.047,1197 e E=617.008,5713; deste ponto, segue no azimute 208°48'51" e distância de 60,00m até o ponto 3, de coordenadas N=7.559.994,5520 e E=616.979,6550; deste ponto, segue no azimute 208°48'51" e distância de 40,05m até o ponto 4, de coordenadas N=7.559.959,4568 e E=616.960,3500; deste ponto, segue no azimute 208°49'35" e distância de 52,67m até o ponto 5, de coordenadas N=7.559.913,3109 e E=616.934,9534, distante 31,14m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 15.479+12,73; deste ponto, segue confrontando com área remanescente, no azimute 300°10'32" e distância de 38,22m até o ponto 6, de coordenadas N=7.559.932,5213 e E=616.901,9143; deste ponto, segue no azimute 314°23'51" e distância de 46,85m até o ponto 7, de coordenadas N=7.559.965,2961 e E=616.868,4430; deste ponto, segue no azimute 345°21'20" e distância de 43,58m até o ponto 8, de coordenadas N=7.560.007,4602 e E=616.857,4253; deste ponto, segue no azimute 13°29'25" e distância de 38,12m até o ponto 9, de coordenadas N=7.560.044,5271 e E=616.866,3176; deste ponto, segue no azimute 34°11'09" e distância de 47,54m até o ponto 10, de coordenadas N=7.560.083,8552 e E=616.893,0307; deste ponto, segue no azimute 32°56'35" e distância de 60,22m até o ponto 11, de coordenadas N=7.560.134,3911 e E=616.925,7776; deste ponto, segue no azimute 36°01'53" e distância de 0,38m até o ponto 12, de coordenadas N=7.560.134,6961 e E=616.925,9994; deste ponto, segue no azimute 39°07'11" e distância de 67,39m até o ponto 13, de coordenadas N=7.560.186,9782 e E=616.968,5180; deste ponto, segue no azimute 326°53'34" e distância de 37,01m até o ponto 14, de coordenadas N=7.560.217,9779 e E=616.948,3040; deste ponto, segue no azimute 40°16'42" e distância de 10,10m até o ponto 15, de coordenadas N=7.560.225,6836 e E=616.954,8338; deste ponto, segue confrontando com área pública, no azimute 128°02'54" e distância de 7,10m até o ponto 16, de coordenadas N=7.560.221,3076 e E=616.960,4251; deste ponto, segue no azimute 118°55'39" e distância de 82,17m até o ponto 17, de coordenadas N=7.560.181,5634 e E=617.032,3396; deste ponto, segue no azimute 133°56'32" e distância de 31,31m até o ponto 18, de coordenadas N=7.560.159,8386 e E=617.054,8817; deste ponto, segue no azimute 163°11'39" e distância de 19,24m até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 31.138,91m² (trinta e um mil, cento e trinta e oito metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados).

Parágrafo único A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas neste artigo e não abrange imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público.

Artigo 2° - Fica a ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo DER.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/A.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 2020

JOÃO DORIA


Publicado em: 11/06/2020
Atualizado em: 13/07/2020 16:29

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