GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.856, de 11 de março de 2020 |
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 17.244, de 10 de janeiro de 2020, em conformidade com o Decreto nº 64.655, de 11 de dezembro de 2019; Decreta: Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa. Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2020 JOÃO DORIA (Tabelas Publicadas) |
Publicado em: 12/03/2020 |
Atualizado em: 10/07/2020 16:17 |
64.856.docx |