GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 62.859, de 3 de outubro de 2017 |
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 60.289, de 25 de março de 2014, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados – ACNUR, de parte do imóvel que especifica |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 60.289, de 25 de março de 2014 "Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados – ACNUR, da sala nº 35, situada no 3º pavimento do edifício-sede da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, localizado no Pátio do Colégio nºs 148/184, Centro, Município de São Paulo, conforme identificação constante dos autos do processo SJDC-587/13.”. (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 2017 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 04/10/2017 |
Atualizado em: 05/10/2017 16:43 |
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