GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 62.859, de 3 de outubro de 2017

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 60.289, de 25 de março de 2014, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados – ACNUR, de parte do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 60.289, de 25 de março de 2014 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados ACNUR, da sala nº 35, situada no 3º pavimento do edifício-sede da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, localizado no Pátio do Colégio nºs 148/184, Centro, Município de São Paulo, conforme identificação constante dos autos do processo SJDC-587/13.. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 2017

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 04/10/2017
Atualizado em: 05/10/2017 16:43

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