GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 47.883, de 10 de junho de 2003

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, áreas necessárias para o Remanejamento do Sistema de Distribuição de Gás Natural de Sumaré da Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, imóveis estes situados no Município de Sumaré


CLÁUDIO LEMBO, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,


    Decreta:

    Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis necessários à execução das obras de Remanejamento dos dutos de gás do Sistema de Distribuição de Gás Natural de Sumaré, configurados nas plantas cadastrais nºs 003-SU-01-0001-S a 003-SU-01-0005-S, bem como nas plantas de traçado dos dutos de gás natural, constantes do Processo SEE-146/03 e apenso, imóveis esses abaixo caracterizados, com indicação dos nomes dos proprietários, medidas, limites e confrontações, a saber:

    I - Planta Cadastral nº 003-SU-01-0001-S, que consta pertencer a Medley S.A. Indústria Farmacêutica: o terreno começa no ponto 1 (N=7.472.754,8839; E=277.229,1041), segue pela distância de 10,16m até o ponto 2 (N=7.472.760,2648; E=277.237,7183); deste segue pela distância de 38,92m até o ponto 3 (N=7.472.731,3737; E=277.263,7940); deste segue pela distância de 10,00m até o ponto 4 (N=7.472.724,6736; E=277.256,3705); deste segue pela distância de 40,70m até o ponto inicial 1, totalizando a área de 398,07m²;

    II - Planta Cadastral nº 003-SU-01-0002-S, que consta pertencer a B.T.R Brasil Ltda.: o terreno começa no ponto 1 (N=7.472.875,9403; E=277.119,8442), segue pela distância de 10,01m até o ponto 2 (N=7.472.882,3866; E=277.127,4967); deste segue pela distância de 164,51m até o ponto 3 (N=7.472.760,2648; E=277.237,7183); deste segue pela distância de 10,16m até o ponto 4 (N=7.472.754,8839; E=277.229,1041); deste segue pela distância de 163,07m até o ponto inicial 1, totalizando a área de 1.637,89m²;

    III - Planta Cadastral nº 003-SU-01-0003-S, que consta pertencer a BUCKMAN Laborátorios Ltda.: o terreno começa no ponto 1 (N=7.473.083,1049; E=276.932,8763), segue pela distância de 10,00m até o ponto 2 (N=7.473.089,7957; E=276.940,3083); deste segue pela distância de 1,10m até o ponto 3 (N=7.473.088,9749; E=276.941,0397); deste segue pela distância de 278,29m até o ponto 4 (N=7.472.882,3866; E=277.127,4967); deste segue pela distância de 10,01m até o ponto 5 (N=7.472.875,9403; E=277.119,8442); deste segue pela distância de 277,98m até o ponto 6 (N=7.473.082,2976; E=276.933,5955); deste segue pela distância de 1,08m até o ponto inicial 1, totalizando a área de 2.792,24m²;

    IV - Planta Cadastral nº 003-SU-01-0004-S, que consta pertencer a Hisako Kodama: O terreno começa no ponto 1 (N=7.473.151,9823; E=276.871,5059), segue pela distância de 5,00m até o ponto 2 (N=7.473.155,3572; E=276.875,1957); deste segue pela distância de 14,80m até o ponto 3 (N=7.473.144,3103; E=276.885,0385); deste segue pela distância de 5,02m até o ponto 4 (N=7.473.147,3331; E=276.889,0420); deste segue pela distância de 77,06m até o ponto 5 (N=7.473.089,7957; E=276.940,3083); deste segue pela distância de 10,00m até o ponto 6 (N=7.473.083,0983; E=276.932,8821); deste segue pela distância de 92,26m até o ponto inicial 1, totalizando a área de 847,72m²;

    V - Planta Cadastral nº 003-SU-01-0005-S, que consta pertencer a Enio José Maluf: O terreno começa no ponto 1 (N=7.473.155,3572; E=276.875,1957), segue pela distância de 5,00m até o ponto 2 (N=7.473.158,7320; E=276.878,8855); deste segue pela distância de 15,27m até o ponto 3 (N=7.473.147,3331; E=276.889,0420); deste segue pela distância de 5,02m até o ponto 4 (N=7.473.144,3104; E=276.885,0385); deste segue pela distância de 14,80m até o ponto inicial 1, totalizando a área de 75,16m².

    Artigo 2º - As despesas resultantes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Gás de São Paulo-COMGÁS.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 2003

    CLÁUDIO LEMBO


Publicado em: 11/06/2003
Atualizado em: 12/06/2003 16:47

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