O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Araçatuba, de parte do imóvel objeto da Matrícula n° 27.815 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araçatuba, localizado na Rua Raul de Oliveira, n° 180, Bairro Esplanada, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 24814, parte essa com 28.033,96m² (vinte o oito mil e trinta e três metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados) de terreno e 2.233,49m² (dois mil duzentos e trinta e três metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados) de área construída, identificada e descrita nos autos do Processo Digital n° 016.00005830/2024-11.
Parágrafo único - A parte do imóvel a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á ao uso da Secretaria de Esporte, Lazer e Recreação, bem como do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, da Secretaria de Assistência Social e Participação Cidadã, do Município.
Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS |