GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.936, de 13 de abril de 2020

Dispõe sobre medidas de redução de despesas no contexto da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus)


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 2.493, de 30 de março de 2020, e pelo Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020 Legislação do Estado;

Considerando a necessidade de priorização de recursos para combate à pandemia provocada pela COVID-19; e

Considerando, ainda, a deterioração do cenário econômico nacional e, como consequência, da arrecadação tributária,

Decreta:

Artigo 1º - Os órgãos da Administração direta, as autarquias, inclusive as de regime especial, as fundações e as empresas estatais dependentes nos termos do inciso III do artigo 2º da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, deverão adotar medidas imediatas para redução de despesas com custeio no período de abril a junho de 2020, observado o Anexo deste decreto, contendo novos valores para dotações contingenciadas.

§ 1º - Ficam dispensados das medidas de redução de despesas determinadas no caput os seguintes órgãos e entidades:

1. Secretaria da Saúde e entidades vinculadas;

2. Secretaria da Segurança Pública;

3. Secretaria da Administração Penitenciária;

4. Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente Fundação CASA-SP;

5. Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual IAMSPE.

§ 2º - Ficam canceladas as reservas de dotação de outras despesas correntes, nas Fontes Tesouro e DREM, devendo as despesas programadas ser revisadas de acordo com as diretrizes deste decreto.

§ 3º - Os administradores, na adoção das medidas restritivas e de revisão das despesas previstas neste artigo, devem priorizar a continuidade de serviços essenciais e a conclusão de obras em andamento.

Artigo 2º - Para a redução de despesas determinadas no artigo 1º deste decreto, deverão ser adotadas, dentre outras medidas, aquelas previstas no Decreto nº 64.898, de 31 de março de 2020 Legislação do Estado, sem prejuízo da reavaliação de licitações em curso que ainda não tenham sido homologadas ou adjudicadas, bem como daquelas ainda a serem instauradas.

Artigo 3º - Ficam vedadas as seguintes despesas:

I - novos contratos de:

a) locação de imóveis e de prestação de serviços de transporte mediante locação de veículos;

b) obras;

II- termos aditivos que impliquem acréscimo de objeto, no tocante a contratos de prestação de serviços, consultoria, execução de obras ou reformas e compras;

III - aquisição de imóveis, móveis, veículos e equipamentos;

IV publicidade e eventos não relacionados com o combate à epidemia da COVID-19;

V - contratação ou prorrogação de contratos de serviços técnicos profissionais especializados.

§ 1º - Ficam dispensados das medidas previstas no caput deste artigo, exclusivamente:

1. a Secretaria da Saúde e suas entidades vinculadas;

2. o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.

§ 2º - Para fins de cumprimento deste artigo, casos excepcionais, devidamente justificados, serão analisados e deliberados pelo Comitê Gestor e submetidos à aprovação do Secretário de Governo.

Artigo 4º - Os contratos de gestão de que trata a Lei Complementar n° 846, de 4 de junho de 1998, deverão ser reavaliados e aditados, de modo a preservar as atividades imprescindíveis à manutenção do equipamento gerido ou do programa objeto do contrato de gestão.

§ 1º - A reavaliação a que alude o caput deste artigo deverá:

1. observar as características do equipamento ou programa objeto do contrato de gestão;

2. reduzir, proporcionalmente à diminuição das atividades desenvolvidas, o valor de repasse do Poder Público à organização social;

3. considerar, na adequação do valor de repasse, a adoção, pela organização social, de medidas mitigatórias de sua iniciativa, em especial aquelas previstas nas Medidas Provisórias n° 927, de 22 de março de 2020, e n° 936, de 1° de abril de 2020.

§ 2º - O disposto neste artigo não se aplica a contratos de gestão celebrados no âmbito da Secretaria da Saúde e entidades vinculadas.

Artigo 5º - A Secretaria de Governo, por meio da Corregedoria Geral da Administração, e a Secretaria da Fazenda e Planejamento, por meio do Departamento de Controle e Avaliação, dentro de suas atribuições, deverão zelar pelo cumprimento das disposições deste decreto.

Artigo 6º Este decreto não se aplica às universidades públicas estaduais, à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo FAPESP e à Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo SP - PREVCOM, ficando recomendado a estas a imediata adoção de medidas para garantir sua solidez financeira ante a iminente redução de suas receitas.

Parágrafo único As empresas estatais não dependentes deverão adotar as medidas a que alude o caput deste artigo.

Artigo 7º - Normas complementares para aplicação deste decreto serão expedidas por resolução conjunta das Secretarias de Governo e da Fazenda e Planejamento.

Artigo 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 2020

JOÃO DORIA


ANEXO

a que se refere o artigo 1º do

Decreto nº 64.936, de 13 de abril de 2020

PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA DO ESTADO 2020

Contingenciamento adicional a partir de 06/04/2020


GRUPO DE DESPESA: 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

Fontes: 001; 081; 006; 086

Em R$ 1,00

ÓRGÃO / UO Dotação Contingenciada ADICIONAL

08000 - SECRETARIA DA EDUCACAO 249.518.916

08001 - ADMINISTRACAO SUPERIOR SECRETARIA E SEDE 174.349.707

08002 - CONSELHO ESTADUAL DE EDUCACAO-CEE 16.784

08009 - COORDENADORIA DE GESTAO DE RECURSOS HUMANOS 50.448.558

08010 - ESCOLA FORM.APERF.PROF.E.S.P.PAULO R.C.SOUZA 23.680

08011 - COORDENADORIA DE GESTAO DA EDUCACAO BASICA 18.396

08012 - COORD.INF.MONITORAMENTO AVALIACAO EDUCACIONA 147.401

08013 - COORD.DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS ESCOLARES 21.370.922

08014 - COORDENADORIA DE ORCAMENTO E FINANCAS 24.372

08046 - FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO 3.119.096

10000 - SECR. DESENV. ECONOMICO 39.739.408

10001 - SEC.DESENV. ECONOMICO, CIENCIA,TECN. INOVACA 15.955.951

10046 - FUNDACAO UNIV.VIRTUAL DO EST.DE S.P.-UNIVESP 1.282.606

10063 - CENTRO EST.EDUC.TECNOLOG.PAULA SOUZA-CEETEPS 21.487.459

10065 - FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA 187.171

10066 - FACULDADE DE MEDICINA DE SAO JOSE DO R. PRET 298.685

10091 - INST.PESQUISAS TECN.EST.DE S.P.S/A-IPT 527.537

12000 - SECRETARIA DA CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 69.068.407

12001 - SECR.DA CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 68.082.724

12045 - FUND.PADRE ANCHIETA-CENTRO PAUL.RADIO-TV EDU 691.990

12046 - FUNDACAO MEMORIAL DA AMERICA LATINA 293.693

13000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 1.722.574

13001 - ADMINISTRACAO SUPERIOR SECRETARIA E SEDE 1.722.574

16000 - SECRETARIA DE LOGISTICA E TRANSPORTES 847.285

16001 - ADMINISTRACAO SUP.DA SECRETARIA E DA SEDE 113.457

16056 - DEPARTAMENTO AEROVIARIO DO ESTADO DE SP-DAES 588.835

16093 - COMPANHIA DOCAS DE SAO SEBASTIAO 144.992

17000 - SEC.DA JUSTICA E CIDADANIA 3.654.451

17001 - SEC. DA JUSTICA E CIDADANIA 1.613.325

17047 - FUND.INST.TERRAS JOSE GOMES DA SILVA-ITESP 1.387.516

17055 - INST.MED.SOCIAL CRIMINOLOGIA DE SP-IMESC 653.610

20000 - SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO 72.905.244

20001 - ADMINISTRACAO SUPERIOR SECRETARIA E SEDE 9.649.329

20003 - COORDENADORIA DA ADMIN.FINANCEIRA-CAF 67.640

20005 - COORD.COMPRAS ELETRON. E ENTID.DESCENTR.-CCE 20.258

20007 - COORD.ADMINISTRACAO 12.572.523

20009 - CONTROLADORIA 29.767

20010 - SUBCOORD.FISC.COBR.ARREC.INTELG.DADOS E ATEN 25.571.116

20011 - SUBCOORD.CONS.TRIB.CONT.ADM.TRIBUTARIO 1.998.740

20012 - COORD.PLANEJAMENTO E ORCAMENTO 45.647

20013 - COORDENADORIA DE GESTAO 61.446

20014 - COORD.RECURSOS HUMANOS DO ESTADO 22.888.778

25000 - SECRETARIA DA HABITACAO 5.013.991

25001 - SECRETARIA DA HABITACAO 5.013.991

26000 - SECRETARIA DE INFR. MEIO AMBIENTE 12.309.666

26001 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 4.116.419

26045 - FUNDACAO P/CONSERV.E PRODUCAO FLORESTAL SP 1.096.320

26046 - FUNDACAO PARQUE ZOOLOGICO DE SAO PAULO 241.097

26050 - DEPTO.DE AGUAS E ENERGIA ELETRICA-DAEE 6.414.933

26097 - CETESB-COMPANHIA AMBIENTAL DO EST.DE S.PAULO 440.897

Em R$ 1,00

ÓRGÃO / UO Dotação Contingenciada ADICIONAL

28000 - CASA CIVIL 650.375

28001 - CASA CIVIL 650.375

29000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL 1.639.985

29001 - SECRETARIA DE DESENVOVIMENTO REGIONAL 1.573.847

29059 - AG.METROPOLITANA DA BAIXADA SANTISTA 23.519

29060 - AG.METROPOLITANA DE CAMPINAS 35.400

29061 - AG.METROP.VALE DO PARAIBA E LITORAL NORTE 3.242

29062 - AG.METROPOLITANA DE SOROCABA 3.977

35000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 27.494.982

35001 - ADMINISTRACAO SUPERIOR SECRETARIA E SEDE 704.761

35003 - COORDENADORIA DE ACAO SOCIAL 684.330

35004 - COORDENADORIA DE GESTAO ESTRATEGICA 5.039

35006 - COORDENADORIA DE ADMIN.DE FUNDOS E CONVENIOS 5.591

35007 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FEAS 15.310.973

35009 - COORD. DE SEGURANCA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 9.665.788

35010 - COORD.DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS DO EST.-COE 1.118.500

37000 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS 53.976.595

37001 - ADMINISTRACAO SUPERIOR DA SEC. E DA SEDE 53.886.883

37002 - ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDAO 89.712

40000 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 2.142.199

40001 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 2.142.199

41000 - SECRETARIA DE ESPORTES 1.997.767

41001 - SECRETARIA DE ESPORTES 1.997.767

47000 - SECR.EST.DIREITOS PESSOA COM DEFICIENCIA 2.363.066

47001 - SEC.EST.DIREITOS PESSOA COM DEFICIENCIA 2.363.066

50000 - SECRETARIA DE TURISMO 458.024

50001 - ADMINISTRAÇAO SUP. DA SECRETARIA E DA SEDE 458.024

51000 - SECRETARIA DE GOVERNO 109.925.248

51001 - SECRETARIA DE GOVERNO 86.488.641

51003 - CASA MILITAR 676.754

51004 - FUSSESP-FUNDO SOCIAL SOLIDARIEDADE EST.S.P. 59.137

51005 - UNIDADE DE COMUNICACAO 2.636.461

51045 - FUND.SISTEMA ESTADUAL DE ANAL.DADOS-SEADE 291.462

51057 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO-DETRAN-SP 19.039.464

51091 - CIA.DESENV.AGRICOLA S.P. 408.801

51092 - EMPRESA PAULISTA DE PLANEJ.METROP.S.A 324.528

52000 - SECR. ESPECIAL DE REL. INTERNACIONAIS 117.350

52001 - SECR. ESPECIAL DE REL. INTERNACIONAIS 117.350

Total Geral 655.545.534

(*) Revogado pelo Decreto nº 65.329, de 3 de dezembro de 2020 Legislação do Estado


Publicado em: 14/04/2020
Atualizado em: 04/12/2020 10:58

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