GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.936, de 13 de abril de 2020 |
Dispõe sobre medidas de redução de despesas no contexto da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus) |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Considerando o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 2.493, de 30 de março de 2020, e pelo Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020 Considerando a necessidade de priorização de recursos para combate à pandemia provocada pela COVID-19; e Considerando, ainda, a deterioração do cenário econômico nacional e, como consequência, da arrecadação tributária, Decreta: Artigo 1º - Os órgãos da Administração direta, as autarquias, inclusive as de regime especial, as fundações e as empresas estatais dependentes nos termos do inciso III do artigo 2º da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, deverão adotar medidas imediatas para redução de despesas com custeio no período de abril a junho de 2020, observado o Anexo deste decreto, contendo novos valores para dotações contingenciadas. § 1º - Ficam dispensados das medidas de redução de despesas determinadas no “caput” os seguintes órgãos e entidades: 1. Secretaria da Saúde e entidades vinculadas; 2. Secretaria da Segurança Pública; 3. Secretaria da Administração Penitenciária; 4. Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA-SP; 5. Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE. § 2º - Ficam canceladas as reservas de dotação de outras despesas correntes, nas Fontes Tesouro e DREM, devendo as despesas programadas ser revisadas de acordo com as diretrizes deste decreto. § 3º - Os administradores, na adoção das medidas restritivas e de revisão das despesas previstas neste artigo, devem priorizar a continuidade de serviços essenciais e a conclusão de obras em andamento. Artigo 2º - Para a redução de despesas determinadas no artigo 1º deste decreto, deverão ser adotadas, dentre outras medidas, aquelas previstas no Decreto nº 64.898, de 31 de março de 2020 Artigo 3º - Ficam vedadas as seguintes despesas: I - novos contratos de: a) locação de imóveis e de prestação de serviços de transporte mediante locação de veículos; b) obras; II- termos aditivos que impliquem acréscimo de objeto, no tocante a contratos de prestação de serviços, consultoria, execução de obras ou reformas e compras; III - aquisição de imóveis, móveis, veículos e equipamentos; IV – publicidade e eventos não relacionados com o combate à epidemia da COVID-19; V - contratação ou prorrogação de contratos de serviços técnicos profissionais especializados. § 1º - Ficam dispensados das medidas previstas no “caput” deste artigo, exclusivamente: 1. a Secretaria da Saúde e suas entidades vinculadas; 2. o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE. § 2º - Para fins de cumprimento deste artigo, casos excepcionais, devidamente justificados, serão analisados e deliberados pelo Comitê Gestor e submetidos à aprovação do Secretário de Governo. Artigo 4º - Os contratos de gestão de que trata a Lei Complementar n° 846, de 4 de junho de 1998, deverão ser reavaliados e aditados, de modo a preservar as atividades imprescindíveis à manutenção do equipamento gerido ou do programa objeto do contrato de gestão. § 1º - A reavaliação a que alude o “caput” deste artigo deverá: 1. observar as características do equipamento ou programa objeto do contrato de gestão; 2. reduzir, proporcionalmente à diminuição das atividades desenvolvidas, o valor de repasse do Poder Público à organização social; 3. considerar, na adequação do valor de repasse, a adoção, pela organização social, de medidas mitigatórias de sua iniciativa, em especial aquelas previstas nas Medidas Provisórias n° 927, de 22 de março de 2020, e n° 936, de 1° de abril de 2020. § 2º - O disposto neste artigo não se aplica a contratos de gestão celebrados no âmbito da Secretaria da Saúde e entidades vinculadas. Artigo 5º - A Secretaria de Governo, por meio da Corregedoria Geral da Administração, e a Secretaria da Fazenda e Planejamento, por meio do Departamento de Controle e Avaliação, dentro de suas atribuições, deverão zelar pelo cumprimento das disposições deste decreto. Artigo 6º – Este decreto não se aplica às universidades públicas estaduais, à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP e à Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo – SP - PREVCOM, ficando recomendado a estas a imediata adoção de medidas para garantir sua solidez financeira ante a iminente redução de suas receitas. Parágrafo único – As empresas estatais não dependentes deverão adotar as medidas a que alude o “caput” deste artigo. Artigo 7º - Normas complementares para aplicação deste decreto serão expedidas por resolução conjunta das Secretarias de Governo e da Fazenda e Planejamento. Artigo 8º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 2020 JOÃO DORIA ANEXO a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 64.936, de 13 de abril de 2020 PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA DO ESTADO 2020 Contingenciamento adicional a partir de 06/04/2020 GRUPO DE DESPESA: 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES Fontes: 001; 081; 006; 086 Em R$ 1,00 ÓRGÃO / UO Dotação Contingenciada ADICIONAL 08000 - SECRETARIA DA EDUCACAO 249.518.916 08001 - ADMINISTRACAO SUPERIOR SECRETARIA E SEDE 174.349.707 08002 - CONSELHO ESTADUAL DE EDUCACAO-CEE 16.784 08009 - COORDENADORIA DE GESTAO DE RECURSOS HUMANOS 50.448.558 08010 - ESCOLA FORM.APERF.PROF.E.S.P.PAULO R.C.SOUZA 23.680 08011 - COORDENADORIA DE GESTAO DA EDUCACAO BASICA 18.396 08012 - COORD.INF.MONITORAMENTO AVALIACAO EDUCACIONA 147.401 08013 - COORD.DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS ESCOLARES 21.370.922 08014 - COORDENADORIA DE ORCAMENTO E FINANCAS 24.372 08046 - FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO 3.119.096 10000 - SECR. DESENV. ECONOMICO 39.739.408 10001 - SEC.DESENV. ECONOMICO, CIENCIA,TECN. INOVACA 15.955.951 10046 - FUNDACAO UNIV.VIRTUAL DO EST.DE S.P.-UNIVESP 1.282.606 10063 - CENTRO EST.EDUC.TECNOLOG.PAULA SOUZA-CEETEPS 21.487.459 10065 - FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA 187.171 10066 - FACULDADE DE MEDICINA DE SAO JOSE DO R. PRET 298.685 10091 - INST.PESQUISAS TECN.EST.DE S.P.S/A-IPT 527.537 12000 - SECRETARIA DA CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 69.068.407 12001 - SECR.DA CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 68.082.724 12045 - FUND.PADRE ANCHIETA-CENTRO PAUL.RADIO-TV EDU 691.990 12046 - FUNDACAO MEMORIAL DA AMERICA LATINA 293.693 13000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 1.722.574 13001 - ADMINISTRACAO SUPERIOR SECRETARIA E SEDE 1.722.574 16000 - SECRETARIA DE LOGISTICA E TRANSPORTES 847.285 16001 - ADMINISTRACAO SUP.DA SECRETARIA E DA SEDE 113.457 16056 - DEPARTAMENTO AEROVIARIO DO ESTADO DE SP-DAES 588.835 16093 - COMPANHIA DOCAS DE SAO SEBASTIAO 144.992 17000 - SEC.DA JUSTICA E CIDADANIA 3.654.451 17001 - SEC. DA JUSTICA E CIDADANIA 1.613.325 17047 - FUND.INST.TERRAS JOSE GOMES DA SILVA-ITESP 1.387.516 17055 - INST.MED.SOCIAL CRIMINOLOGIA DE SP-IMESC 653.610 20000 - SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO 72.905.244 20001 - ADMINISTRACAO SUPERIOR SECRETARIA E SEDE 9.649.329 20003 - COORDENADORIA DA ADMIN.FINANCEIRA-CAF 67.640 20005 - COORD.COMPRAS ELETRON. E ENTID.DESCENTR.-CCE 20.258 20007 - COORD.ADMINISTRACAO 12.572.523 20009 - CONTROLADORIA 29.767 20010 - SUBCOORD.FISC.COBR.ARREC.INTELG.DADOS E ATEN 25.571.116 20011 - SUBCOORD.CONS.TRIB.CONT.ADM.TRIBUTARIO 1.998.740 20012 - COORD.PLANEJAMENTO E ORCAMENTO 45.647 20013 - COORDENADORIA DE GESTAO 61.446 20014 - COORD.RECURSOS HUMANOS DO ESTADO 22.888.778 25000 - SECRETARIA DA HABITACAO 5.013.991 25001 - SECRETARIA DA HABITACAO 5.013.991 26000 - SECRETARIA DE INFR. MEIO AMBIENTE 12.309.666 26001 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 4.116.419 26045 - FUNDACAO P/CONSERV.E PRODUCAO FLORESTAL SP 1.096.320 26046 - FUNDACAO PARQUE ZOOLOGICO DE SAO PAULO 241.097 26050 - DEPTO.DE AGUAS E ENERGIA ELETRICA-DAEE 6.414.933 26097 - CETESB-COMPANHIA AMBIENTAL DO EST.DE S.PAULO 440.897 Em R$ 1,00 ÓRGÃO / UO Dotação Contingenciada ADICIONAL 28000 - CASA CIVIL 650.375 28001 - CASA CIVIL 650.375 29000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL 1.639.985 29001 - SECRETARIA DE DESENVOVIMENTO REGIONAL 1.573.847 29059 - AG.METROPOLITANA DA BAIXADA SANTISTA 23.519 29060 - AG.METROPOLITANA DE CAMPINAS 35.400 29061 - AG.METROP.VALE DO PARAIBA E LITORAL NORTE 3.242 29062 - AG.METROPOLITANA DE SOROCABA 3.977 35000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 27.494.982 35001 - ADMINISTRACAO SUPERIOR SECRETARIA E SEDE 704.761 35003 - COORDENADORIA DE ACAO SOCIAL 684.330 35004 - COORDENADORIA DE GESTAO ESTRATEGICA 5.039 35006 - COORDENADORIA DE ADMIN.DE FUNDOS E CONVENIOS 5.591 35007 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FEAS 15.310.973 35009 - COORD. DE SEGURANCA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 9.665.788 35010 - COORD.DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS DO EST.-COE 1.118.500 37000 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS 53.976.595 37001 - ADMINISTRACAO SUPERIOR DA SEC. E DA SEDE 53.886.883 37002 - ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDAO 89.712 40000 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 2.142.199 40001 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 2.142.199 41000 - SECRETARIA DE ESPORTES 1.997.767 41001 - SECRETARIA DE ESPORTES 1.997.767 47000 - SECR.EST.DIREITOS PESSOA COM DEFICIENCIA 2.363.066 47001 - SEC.EST.DIREITOS PESSOA COM DEFICIENCIA 2.363.066 50000 - SECRETARIA DE TURISMO 458.024 50001 - ADMINISTRAÇAO SUP. DA SECRETARIA E DA SEDE 458.024 51000 - SECRETARIA DE GOVERNO 109.925.248 51001 - SECRETARIA DE GOVERNO 86.488.641 51003 - CASA MILITAR 676.754 51004 - FUSSESP-FUNDO SOCIAL SOLIDARIEDADE EST.S.P. 59.137 51005 - UNIDADE DE COMUNICACAO 2.636.461 51045 - FUND.SISTEMA ESTADUAL DE ANAL.DADOS-SEADE 291.462 51057 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO-DETRAN-SP 19.039.464 51091 - CIA.DESENV.AGRICOLA S.P. 408.801 51092 - EMPRESA PAULISTA DE PLANEJ.METROP.S.A 324.528 52000 - SECR. ESPECIAL DE REL. INTERNACIONAIS 117.350 52001 - SECR. ESPECIAL DE REL. INTERNACIONAIS 117.350 Total Geral 655.545.534 (*) Revogado pelo Decreto nº 65.329, de 3 de dezembro de 2020 |
Publicado em: 14/04/2020 |
Atualizado em: 04/12/2020 10:58 |
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