GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 55.853, de 24 de maio de 2010

Prorroga, por 90 (noventa) dias, o Decreto do Prefeito Municipal de Juquiá, que declarou Estado de calamidade Pública em áreas do Município


ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil,

Decreta:

Artigo 1º - Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a homologação do Estado de Calamidade Pública em áreas do Município de Juquiá, objeto do Decreto Municipal nº 526, de 7 de maio de 2010, nos termos do artigo 17 § 1º do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.

Artigo 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a continuar prestando apoio complementar à população das áreas afetadas daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 7 de maio de 2010.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 2010

ALBERTO GOLDMAN


Publicado em: 25/05/2010
Atualizado em: 26/05/2010 09:14

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