Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guarulhos, o imóvel que especifica |
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guarulhos, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 2.132,90m² (dois mil, cento e trinta e dois metros quadrados e noventa decímetros quadrados), localizado entre as Ruas Gaspar de Souza, Padre Anchieta e Duarte da Costa, Jardim Vila Galvão, naquele município, objeto da Lei municipal nº 6102, de 21 de novembro de 2005, conforme identificado nos autos do processo PGE-101.315/89-PPI.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da E.E. "Capitão PM Alberto Mendes Júnior", da Secretaria da Educação.
(*) Redação dada pelo Decreto nº 52.927, de 22 de abril de 2008
"Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à construção de uma quadra de esportes da Escola Estadual "Capitão PM Alberto Mendes Júnior.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 2007
JOSÉ SERRA |