GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.776, de 26 de abril de 2007

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guarulhos, o imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guarulhos, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 2.132,90m² (dois mil, cento e trinta e dois metros quadrados e noventa decímetros quadrados), localizado entre as Ruas Gaspar de Souza, Padre Anchieta e Duarte da Costa, Jardim Vila Galvão, naquele município, objeto da Lei municipal nº 6102, de 21 de novembro de 2005, conforme identificado nos autos do processo PGE-101.315/89-PPI.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da E.E. "Capitão PM Alberto Mendes Júnior", da Secretaria da Educação.

(*) Redação dada pelo Decreto nº 52.927, de 22 de abril de 2008 Legislação do Estado

"Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à construção de uma quadra de esportes da Escola Estadual "Capitão PM Alberto Mendes Júnior.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 2007

JOSÉ SERRA


Publicado em: 27/04/2007
Atualizado em: 23/04/2008 10:22

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