GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.867, de 18 de março de 2020

Altera a classificação institucional da Secretaria de Esportes nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 64.812, de 21 de fevereiro de 2020 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Fica excluído do artigo 2º do Decreto nº 56.656, de 11 de janeiro de 2011 Legislação do Estado, alterado pelo Decreto nº 64.079, de 23 de janeiro de 2019 Legislação do Estado, o inciso III, com a seguinte redação:

III - Coordenação de Programas para a Juventude.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2020

JOÃO DORIA


Publicado em: 19/03/2020
Atualizado em: 10/07/2020 16:24

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