GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.867, de 18 de março de 2020 |
Altera a classificação institucional da Secretaria de Esportes nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 64.812, de 21 de fevereiro de 2020 , Decreta: Artigo 1º - Fica excluído do artigo 2º do Decreto nº 56.656, de 11 de janeiro de 2011 , alterado pelo Decreto nº 64.079, de 23 de janeiro de 2019 , o inciso III, com a seguinte redação: “III - Coordenação de Programas para a Juventude”. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2020 JOÃO DORIA |
Publicado em: 19/03/2020 |
Atualizado em: 10/07/2020 16:24 |
64.867.docx |