GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.762, de 17 de julho de 2026

Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e no artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS 63/26, 79/26 e 80/26, celebrados na 201ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Macapá, AP, no dia 3 de julho de 2026, e publicados nas páginas 109 a 113, Seção 1, da Edição nº 126 do Diário Oficial da União de 8 de julho de 2026.

Parágrafo único - Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - ALESP, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, os Convênios ICMS 63/26, 79/26 e 80/26.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 20/07/2026
Atualizado em: 20/07/2026 10:38

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