GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.948, de 7 de julho de 2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Ourinhos, o imóvel que especifica


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Ourinhos, nos termos da Lei municipal n° 768, de 8 de dezembro de 2011, o terreno objeto da Matrícula n° 48.108 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Ourinhos, com área de 6.500,00m² (seis mil e quinhentos metros quadrados), localizado na Rua Sebastião Simião de Souza, s/n°, naquele Município, devidamente identificado e descrito no Processo Digital SEDUC-PRC-2022/15355.

Parágrafo único O terreno de que trata o caput deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo PAINSP.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2022

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 08/07/2022
Atualizado em: 08/07/2022 10:53

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