GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 69.013, de 25 de outubro de 2024 |
Transfere, da Secretaria da Educação para a Secretaria da Segurança Pública, a administração de parte do imóvel que especifica, localizado no Município de Embu-Guaçu. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria da Educação para a Secretaria da Segurança Pública, a administração de parte do imóvel objeto da Matrícula n° 107.072 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Itapecerica da Serra, localizado na Rua Alexandre Rodrigues Nogueira, n° 501, Bairro Jardim Emília, no Município de Embu-Guaçu, cadastrado no SGI sob o n° 37976, parte essa com área de 1.706,94m² (um mil setecentos e seis metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital 015.00038142/2023-76. Parágrafo único - A parte do imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 29/10/2024 |
Atualizado em: 29/10/2024 10:37 |
69.013.docx |