GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.143, de 21 de agosto de 2020

Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde;

Considerando a necessidade de conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde,

Decreta:

Artigo 1º - Observados os termos e condições estabelecidos no Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020Legislação do Estado , fica estendida, até 6 de setembro de 2020, a vigência:

I - da medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020 Legislação do Estado;

II - da suspensão de atividades não essenciais no âmbito da Administração Pública estadual, nos termos do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020 Legislação do Estado.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor em 24 de agosto de 2020.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 2020

JOÃO DORIA


Publicado em: 22/08/2020
Atualizado em: 26/08/2020 10:30

65.143.docx65.143.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'