GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 65.602, de 31 de março de 2021 |
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S/A, as áreas necessárias à implantação de estrada secundária no km 41+820m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, pista norte, no Município de Nazaré Paulista, Comarca de Atibaia, e dá providências correlatas |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 53.310, de 8 de agosto de 2008 Decreta: Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral de código nº DE-SP0000065-041.043-007-D03/001.R0 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2021/00065, necessárias à implantação de estrada secundária no km 41+820m da SP-065, pista norte, no Município de Nazaré Paulista, Comarca de Atibaia, as quais totalizam 16.351,31m² (dezesseis mil, trezentos e cinquenta e um metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos: I - área 1 - conforme a planta n° DE-SP0000065-041.043-007-D03/001.R0, a área, que consta pertencer ao Espólio de Adelaide de Almeida Pedroso, Manoel Antônio Lázaro, Márcia Barassal Lázaro e/ou outros, situa-se à Rodovia Dom Pedro I, SP-065, km 41+175m, no Município de Nazaré Paulista, Comarca de Atibaia, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas N(Y)7435843,165 e E(X)366677,952, situado no limite com a Rodovia Dom Pedro I, SP-065, segue confrontando com essa mesma rodovia, com os seguintes azimutes e distâncias: 98°33'10" e 79,35m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7435831,364 e E(X)366756,419; 91°37'01" e 55,08m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7435829,81 e E(X)366811,473; 101°25'35" e 6,56m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7435828,511 e E(X)366817,9; deste, segue confrontando com a Municipalidade de Nazaré Paulista, com os seguintes azimutes e distâncias: 315°14'07" e 4,30m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7435831,567 e E(X)366814,869; 319°24'25" e 16,48m até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7435844,082 e E(X)366804,145; 324°40'27" e 13,47m até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7435855,068 e E(X)366796,359; deste, segue confrontando com o Espólio de Adelaide de Almeida Pedroso e/ou outros, com os seguintes azimutes e distâncias: 276°10'40" e 8,03m até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7435855,932 e E(X)366788,377; 258°16'47" e 52,09m até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7435845,35 e E(X)366737,369; 269°36'40" e 27,70m até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7435845,162 e E(X)366709,671; 268°37'52" e 31,73m até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7435844,404 e E(X)366677,9521; 180°00'17" e 1,24m até o vértice P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 1.787,34m² (um mil, setecentos e oitenta e sete metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados); II - área 2 - conforme a planta n° DE-SP0000065-041.043-007-D03/001.R0, a área, que consta pertencer a Adonis José Almeida de Oliveira, Fátima Aparecida da Silva Oliveira, Doraci Moraes, Eufrosina Maria de Jesus, Lazara da Cunha de Morais, Teresinha dos Santos, Domingo dos Santos, José Pereira de Oliveira, Marta Lúcia de Oliveira Guimarães, Romão Alves Guimarães, Maria Ligia Almeida de Oliveira, Magna Aparecida de Almeida Oliveira, Marcos Aurélio de Almeida Oliveira, Maria de Fátima Monteiro Oliveira, Celso Zanet, Eliana Maria Carneiro Gorgulho Zanet, Lauro Dettilio, Anna Maria Dettilio, Luzia da Assumpção Domingues, Benedito Lopes Domingues, Jeremias Simões, Catarina Belem Simões, Janderson Belem Simões, Eva Aparecida de Almeida Simões, Benedito Aparecido de Moraes, Janete Aparecida de Moraes, Eufrosina de Moraes Jesus, Juventino de Jesus, Patricio de Moraes, Aparecida Donizete de Matos Moraes, Nazaré de Moraes Barbosa, Ivo Aparecido Barbosa e/ou outros, situa-se à Rodovia Dom Pedro I, SP-065, km 41+525m, pista norte, no Município de Nazaré Paulista, Comarca de Atibaia, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas N(Y)7435764,792 e E(X)366138,874, situado no limite com a Rodovia Dom Pedro I, SP-065, segue confrontando com essa mesma rodovia, com os seguintes azimutes e distâncias: 90°13'12" e 29,16m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7435764,68 e E(X)366168,031; 84°55'03" e 17,74m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7435766,252 e E(X)366185,706; 82°33'41" e 107,23m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7435780,135 e E(X)366292,038; 81°29'22" e 92,48m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7435793,821 e E(X)366383,499; 82°03'22" e 83,12m até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7435805,309 e E(X)366465,825; 83°18'44" e 70,83m até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7435813,558 e E(X)366536,174; 82°26'26" e 52,75m até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7435820,497 e E(X)366588,462; deste, segue confrontando com o Espólio de Adelaide de Almeida Pedroso e/ou outros, com azimute de 332°48'19" e distância de 14,49m até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7435833,381 e E(X)366581,842; deste, segue confrontando com Adonis José Almeida de Oliveira e/ou outros, com os seguintes azimutes e distâncias: 270°34'17" e 95,14m até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7435834,33 e E(X)366486,707; 274°04'28" e 75,21m até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7435839,674 e E(X)366411,684; 275°31'20" e 55,36m até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7435845,001 e E(X)366356,585; 263°58'01" e 47,88m até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7435839,969 e E(X)366308,972; 251°47'05" e 26,07m até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7435831,82 e E(X)366284,209; 238°11'29" e 57,61m até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7435801,457 e E(X)366235,255; 245°36'08" e 63,99m até o vértice P16, de coordenadas N(Y)7435775,025 e E(X)366176,98; 254°58'06" e 39,46m até o vértice P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 14.563,97m² (quatorze mil, quinhentos e sessenta e três metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados). Artigo 2º - Fica a Concessionária Rota das Bandeiras S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER. Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rota das Bandeiras S/A. Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2021 JOÃO DORIA |
Publicado em: 01/04/2021 |
Atualizado em: 19/11/2021 12:30 |
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