GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.244, de 6 de março de 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 5 (cinco) anos, em favor da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE, do imóvel que especifica


MÁRCIO FRANÇA, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 5 (cinco) anos, em favor da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE, de parte de um imóvel de sua propriedade, localizado na Avenida Professor Lineu Prestes, nº 913, Bairro do Butantã, Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob nº 19085, com 16.000,00m² (dezesseis mil metros quadrados) de terreno, onde se encontram 4 (quatro) edifícios denominados PRÉDIOS 1, 3, 4 e 5, área de estacionamento de veículos, área de convivência externa, jardins, quadra poliesportiva e guarita, conforme descrito e identificado nos autos do processo nº SPG-1.248.331/17.

Parágrafo único - A área de que trata o caput deste artigo destinar-se-á à instalação da sede daquela Fundação.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 2018

MÁRCIO FRANÇA


Publicado em: 07/03/2018
Atualizado em: 09/03/2018 12:49

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