GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.110, de 26 de dezembro de 2017

Dispõe sobre a Adesão do Estado de São Paulo ao Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas – PROCOMITÊS, e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 47 da Constituição Estadual; e

Considerando os fundamentos, princípios e diretrizes estabelecidos pela Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997;

Considerando os fundamentos, princípios e diretrizes estabelecidos pela Política Estadual de Recursos Hídricos, instituída pela Lei estadual nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991;

Considerando o Regulamento do programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas – PROCOMITÊS, estabelecido pela Resolução nº 1.190, de 3 de outubro de 2016, Agência Nacional de Águas – ANA,

Decreta:

Artigo 1º - O Estado de São Paulo adere ao Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas – PROCOMITÊS, nos termos estabelecidos pela Resolução nº 1.190, de 3 de outubro de 2016, da Agência Nacional de Águas – ANA.

Parágrafo único – A Coordenadoria de Recursos Hídricos – CRHi da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos – SSRH, órgão integrante do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos e responsável pelo apoio aos comitês de bacias hidrográficas no Estado, coordenará as ações do poder executivo estadual inerentes à implementação do PROCOMITÊS.

Artigo 2º - A implementação do PROCOMITÊS no Estado de São Paulo observará os indicadores e metas acordados com a União, por intermédio da Agência Nacional de Águas – ANA, com as representações dos comitês de bacias hidrográficas aderentes ao PROCOMITÊS, e aprovadas pelo Conselho de Recursos Hídricos – CRH.

Parágrafo único – Deverão ser considerados pelos programas estaduais, as ações e os investimentos públicos que contribuam para o alcance das metas do PROCOMITÊS.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2017

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 27/12/2017
Atualizado em: 28/12/2017 10:20

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