GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 63.110, de 26 de dezembro de 2017 |
Dispõe sobre a Adesão do Estado de São Paulo ao Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas – PROCOMITÊS, e dá providências correlatas |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 47 da Constituição Estadual; e Considerando os fundamentos, princípios e diretrizes estabelecidos pela Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997; Considerando os fundamentos, princípios e diretrizes estabelecidos pela Política Estadual de Recursos Hídricos, instituída pela Lei estadual nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991; Considerando o Regulamento do programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas – PROCOMITÊS, estabelecido pela Resolução nº 1.190, de 3 de outubro de 2016, Agência Nacional de Águas – ANA, Decreta: Artigo 1º - O Estado de São Paulo adere ao Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas – PROCOMITÊS, nos termos estabelecidos pela Resolução nº 1.190, de 3 de outubro de 2016, da Agência Nacional de Águas – ANA. Parágrafo único – A Coordenadoria de Recursos Hídricos – CRHi da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos – SSRH, órgão integrante do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos e responsável pelo apoio aos comitês de bacias hidrográficas no Estado, coordenará as ações do poder executivo estadual inerentes à implementação do PROCOMITÊS. Artigo 2º - A implementação do PROCOMITÊS no Estado de São Paulo observará os indicadores e metas acordados com a União, por intermédio da Agência Nacional de Águas – ANA, com as representações dos comitês de bacias hidrográficas aderentes ao PROCOMITÊS, e aprovadas pelo Conselho de Recursos Hídricos – CRH. Parágrafo único – Deverão ser considerados pelos programas estaduais, as ações e os investimentos públicos que contribuam para o alcance das metas do PROCOMITÊS. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2017 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 27/12/2017 |
| Atualizado em: 28/12/2017 10:20 |