GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com superfície de 121.937,39m² (cento e vinte e um mil, novecentos e trinta e sete metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), situado no Município Ubatuba, conforme Processo Provisório CDHU-201.739/13 (código-590110), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: imóvel situado na Rodovia Oswaldo Cruz (SP-125), no Bairro do Mato Dentro, perímetro urbano do Município Ubatuba, constituído de parte de área maior, designado no projeto do desmembramento sem denominação especial aprovado pela Prefeitura Municipal no processo SAL/2122/06 como “área 2”; assim descrito: tem início no marco 1, situado na margem esquerda do Rio Tavares, junto à divisa das terras de Jaroslav Mouraveck; daí segue pela margem esquerda do Rio Tavares abaixo, com rumo 24º12’08”SE na distância de 57,83m até o ponto 2; com rumo 45º43’08”SE na distância de 117,63m até o ponto 3; com rumo 71º15’58”SE na distância de 69,47m até o ponto 4; com rumo 62º18’14”SE na distância de 34,64m até o ponto 5, confrontando com o Rio Tavares; daí à esquerda segue pelo alinhamento divisório com rumo 39º35’49”NE na distância de 324,60m confrontando com terras de Mitsuo Matsuoka até o ponto 6, situado na cerca da faixa da Rodovia SP-125 do DER (Departamento de Estradas de Rodagem); daí segue pela cerca divisória da faixa da rodovia, com rumo 10º22’59”NW na distância de 21,94m até o ponto 7; com rumo 03º55’16”NW na distância de 12,04m até o ponto 8; com rumo 02º17’08”NE na distância de 9,97m até o ponto 9; com rumo 01º36’16”NE na distância de 16,00m até o ponto 10; com rumo 08º25’07”NE na distância de 83,11m até o ponto 11; com rumo 00º40’19”NE na distância de 48,26m até o ponto 7B, confrontando ainda com a Rodovia SP-125 do DER (Departamento de Estradas de Rodagem); daí deflete à esquerda, deixa a rodovia e segue confrontando sempre com a “área 1”, com rumo 26º30’57”SW na distância de 4,82m até o ponto 7C; com rumo 55º19’13”SW na distância de 92,31m até o ponto 7D; com rumo 79º40’53”NW na distância de 7,07m até o ponto 7E; com rumo 34º40’46”NW na distância de 21,00m até o ponto 7F; com rumo 86º28’53”NE na distância de 35,49m até o ponto E18; com rumo 49º01’21”NE na distância de 28,62m até o ponto E19; com rumo 36º28’21”NE na distância de 30,83m até o ponto 7G; com rumo 66º51’17”NE na distância de 22,91m ainda confrontando com a “área 1” até o ponto 7A, localizado novamente na cerca da faixa da Rodovia SP-125; daí deflete à esquerda e segue acompanhando a cerca da faixa da rodovia com rumo 00º40’19”NE na distância de 1,90m até o ponto 12; com rumo 14º25’23”NW na distância de 28,02m ainda confrontando com a Rodovia SP-125 do DER (Departamento de Estradas de Rodagem) até o ponto 13, localizado na divisa com terreno da Prefeitura Municipal de Ubatuba; daí deflete à esquerda e segue pela cerca divisória do terreno de propriedade da Prefeitura com rumo 83º40’00”SW na distância de 180,04m até o marco 14; com rumo 69º28’15”SW na distância de 10,87m até o ponto 15, ainda confrontando com terras da Prefeitura Municipal; daí segue com rumo 38º16’00”SW na distância de 366,30m confrontando com propriedade de Jaroslvav Mouraveck até o ponto 1, início da descrição perimétrica, onde encerra a área de 121.937,39m² (cento e vinte e um mil, novecentos e trinta e sete metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 2014
GERALDO ALCKMIN |